De uns anos para cá, o barateamento da tecnologia e a instalação de novos aparelhos de fiscalização têm ocasionado um considerável aumento nas autuações de trânsito em todo o Brasil. Devido a isso, condutores que nunca haviam sido multados antes, hoje se veem preocupadas com o acúmulo de pontos em sua carteira.
O grande problema é que os órgãos de trânsito nem sempre fornecem informações concretas para os condutores.
Confira a segunda parte a respeito de algumas das maiores dúvidas que os condutores têm a respeito das leis de trânsito:
1 – O que acontece se as defesas não forem aceitas?
Se a primeira não for deferida, ou se você perder o prazo, ainda pode recorrer à JARI.
Se o recurso à JARI também não for aceito, você pode recorrer na segunda instância.
Se o último recurso também não for aceito, a multa só poderá ser rediscutida no Poder Judiciário.
2 – Enquanto os recursos não forem julgados, posso licenciar meu carro normalmente?
Sim. Se o auto de infração de trânsito já gerou um boleto de cobrança e você fizer um recurso dentro do prazo, caso esse recurso não seja julgado em 30 dias, o órgão de trânsito deve suspender a cobrança da multa até o julgamento. Assim, você poderá licenciar seu veículo sem pagar a multa.
Vale destacar que, para uma atuação gerar um boleto de multa pode levar muito tempo, mesmo que o condutor não recorra. Essa demora varia de acordo com o órgão de trânsito responsável pela autuação.
3 – Quanto tempo leva para o julgamento de um recurso?
Isso varia de acordo com o órgão que irá julgar.
4 – Quando posso transferir os pontos de uma multa?
A “transferência de pontos” nada mais é do que a indicação do condutor, ou a identificação do condutor.
Este é um procedimento por meio do qual o proprietário de um veículo que teve uma autuação de trânsito vai ao órgão de trânsito e informa que não era ele quem estava dirigindo, para que os pontos sejam lançados no prontuário do real infrator.
5 – O que fazer para identificar o condutor de uma infração?
O procedimento é simples: é preciso levar ao órgão de trânsito um formulário próprio preenchido, assinado pelo proprietário e pelo condutor, com cópia das CNHs de ambos, comprovando que as assinaturas são verdadeiras.
6 – Qual é o prazo para identificar o condutor?
O prazo é o mesmo para a primeira defesa, a Defesa de Autuação. O prazo final consta na notificação ou no site do Detran do seu Estado, informando os dados do seu veículo.
7 – Posso identificar o condutor e ainda assim recorrer?
Sim. Mas é preciso se lembrar que são dois processos distintos. Você terá que levar os formulários e anexos de cada processo separadamente, um para a defesa e outro para a identificação do condutor.
8 – O que fazer quando perder o prazo para identificar o condutor?
É raro quando os órgãos de trânsito aceitam um pedido fora do prazo. Então, na maioria dos casos, só resta procurar a Justiça.
9 – A minha indicação do condutor foi indeferida, o que houve?
Na maioria das vezes, acontece uma das seguintes situações: as assinaturas no formulário não foram feitas conforme as CNHs; o formulário não foi preenchido corretamente; ou faltou apresentar a cópia de algum documento.
10 – Meu veículo está em nome de pessoa jurídica, o que acontece se eu não identificar o condutor?
Além da multa originada pela infração, poderá ainda ser lançada a famosa multa por Não Identificação do Condutor (NIC), cujo valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
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