10 infrações pouco conhecidas que geram multas

10 infrações pouco conhecidas que geram multas

Existem algumas condutas de trânsito que são consideradas infrações, embora mesmo motoristas experientes pratiquem essas atitudes sem saber que podem ser punidos com multas.

A maioria delas são infrações leves ou médias, mas podem causar transtornos no trânsito e até acidentes graves.

Conheça dez dessas infrações, para evitar que um pequeno descuido atrapalhe o trânsito e leve ao prejuízo financeiro de receber uma multa.

Parar afastado da guia

Existe uma distância máxima em relação ao meio fio na hora de estacionar, de 50 cm. Estacionar de 50 cm a 1 metro afastado da guia da calçada é infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação. Se a distância for superior a 1 metro, a infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na CNH. Nos dois casos, o carro poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.

Transitar com lotação excedente

Transitar com veículo com lotação excedente é uma infração média, com pena de quatro pontos na carteira. Além do prejuízo financeiro, andar com o veículo lotado aumenta o risco de lesões graves aos ocupantes em caso de acidente.

Veículo parado na via por falta de combustível

Deixar o carro parar na via por falta de combustível é infração média. Por isso, lembre-se sempre de abastecer assim que o marcador de combustível entrar na reserva, pois andar com o tanque vazio prejudica o veículo e se houver pane seca há o risco de receber multa.

Dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos

Usar fones de ouvido enquanto dirige, seja o do celular ou de um aparelho de som, é infração média, mesmo que o som esteja desligado.

Transitar em marcha à ré salvo em pequenas manobras

Transitar em marcha à ré, a não ser na distância necessária para pequenas manobras, é infração grave. Por isso nada de cruzar uma rua de ponta a ponta de marcha à ré. Para esses casos, o indicado é manobrar e fazer o trajeto no sentido correto.

Usar buzina que não a de toque como advertência

A buzina deve ser utilizada apenas de modo breve, nas advertências necessárias para evitar acidentes. Buzinar de modo prolongado em engarrafamentos ou para chamar alguma pessoa é infração leve.

Atirar do veículo objetos ou substâncias

Mais do que uma falta de educação e desrespeito ao meio ambiente, atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandonar nas vias é infração média.

Dirigir veículos transportando animais à sua esquerda ou entre as pernas

Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com perda de quatro pontos na carteira.

Molhar pedestres

Usar o carro para jogar água ou detritos na direção dos pedestres, é infração média, prevista no artigo 171 do CTB. Para evitar que isso ocorra, a orientação é praticar a direção defensiva, conduzindo o veículo devagar e com atenção.

Fechar cruzamento

No trânsito congestionado, é comum que alguns veículos fiquem parados no cruzamento, atrapalhando o tráfego na via perpendicular e aumentando o engarrafamento. A situação configura infração média. A orientação é ficar atento ao fluxo do trânsito e não avançar o sinal caso constate a possibilidade do veículo ficar parado no cruzamento.

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