5 situações que podem reduzir o tempo de contribuição dos motoristas

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Motoristas podem se aposentar com menos tempo de contribuição ao INSS. Essa afirmação é um dos direitos que muitos motoristas possuem, mas desconhecem.

Trata-se da Aposentadoria Especial, que é um tipo de “garantia” de redução do seu período contributivo, para aqueles profissionais expostos a agentes nocivos à saúde ou a sua integridade física.

Confira cinco exemplos de condições que podem ocasionar na redução do tempo de contribuição do motorista e garantir direito a Aposentadoria Especial:

  • Transporte de Cargas Perigosas;
  • Exposição a ruído acima de 85 decibéis;
  • Exposição às vibrações (ocasionada principalmente por veículos mais antigos);
  • Exposição ao calor;
  • Condução de veículos com tanque suplementar acima de 200 litros.

Para ter direito a Aposentadoria Especial basta que o motorista tenha trabalhado por 25 anos em atividade insalubre, penosa ou perigosa, enquanto os demais segurados precisam ter trabalhado por 35 anos (se homem) e 30 anos (se mulher).

Ainda, o valor da Aposentadoria Especial normalmente é maior do que da Aposentadoria Comum, pois não há aplicação do fator previdenciário, ou seja, o aposentado passa a receber 100% do salário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

Para comprovar a exposição do segurado a agentes nocivos, é necessário que o trabalhador apresente ao INSS um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que será preenchido pelo próprio empregador. Restando comprovada a exposição aos fatores de risco apresentados pela profissão o trabalhador terá o direito a aposentadoria especial.

Na impossibilidade de apresentação do PPP, poderá o trabalhador comprovar a condição especial através de holerites que contenham o pagamento de adicional de insalubridade, certificado de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP), Perfil Profissiográfico de outro empregado que executou as mesmas atividades, bem como, qualquer outro documento capaz de comprovar a exposição do motorista a agentes nocivos.

Destaque-se que a jurisprudência tem adotado o entendimento de que, os ajudantes que estiverem expostos aos mesmos agentes especializastes aos quais esteve exposto o motorista, também terá direito a Aposentadoria Especial.

Desta forma, como é comum que o trabalhador inicie sua vida profissional com ajudante, e posteriormente migre para atuar como motorista, a Justiça tem reconhecido que o período exercendo ambas as funções corroboram para alcanças a Aposentadoria Especial.

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