Artigo 165 e os Efeitos do Álcool no Organismo – Lei Seca

Artigo 165 e os Efeitos do Álcool no Organismo – Lei Seca

Direção e álcool é uma mistura que não combina. O uso nocivo de álcool e direção é uma das maiores causas de mortalidade no trânsito.

O álcool é uma substância psicoativa que tem inúmeras variações no organismo e, por isso, sua combinação com a direção pode ser fatal. A quantidade e as circunstâncias do consumo determinam a duração de seus efeitos.

É isso que vamos trazer aqui hoje, a conscientização para não beber quando for dirigir.

Efeitos do álcool no organismo

Nas primeiras doses, o álcool atua como um estimulante e pode temporariamente gerar a sensação de excitação.

No entanto, como é um depressor do Sistema Nervoso Central, as inibições e a capacidade de julgamento são rapidamente afetadas, prejudicando o processo de tomada de decisões.

Com o aumento do consumo, as habilidades motoras e o tempo de reação também sofrem consequências e o comportamento torna-se descontrolado, com tendência para maior impulsividade e agressividade, comprometendo mais a aptidão para dirigir.

Ademais, a ingestão de altas doses de álcool pode causar sonolência ou até mesmo desmaios ao volante.

Indivíduos alcoolizados ou sob o efeito de álcool têm risco mais alto de se envolver em acidentes. As alterações fisiológicas provocadas pela substância aumentam a probabilidade de acontecerem acidentes, tanto para os condutores (moto, carro ou bicicleta) como para pedestres.

A tabela abaixo correlaciona os níveis de concentração de álcool no sangue e os sintomas clínicos correspondentes.

Álcool e a Legislação Brasileira

No artigo 165 do CTB está prevista a infração administrativa de trânsito de “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

A infração se configura com qualquer quantidade de álcool detectada, segundo o que determina o artigo 276 do CTB:

“…Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165”.

Existe apenas a margem de tolerância (do aparelho), determinada pelo Contran, que deve ser descontada quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição.

No Brasil, estima-se que 18% dos acidentes de trânsito entre homens foram causados pelo uso de bebidas alcoólicas e, destes, 5,2% por mulheres.

Por esse motivo, a legislação tem se tornado mais rigorosa e específica e inúmeras campanhas de conscientização e fiscalização estão sendo realizadas.

Álcool e Direção: Crime

O condutor flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, ou seja, enquadrado no artigo 165 do CTB, também poderá responder pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB nas seguintes situações:

  • Concentração acima de 6 dg/l (seis decigramas de álcool por litro de SANGUE) ou
  • Concentração acima de 0,3 mg/l (três décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos PULMÕES) ou
  • Existência de sinais notórios (na forma disciplinada pelo Contran) de alteração no comportamento.

Vejamos o que fala o artigo 306 do CTB:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

– concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

– sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Beber e dirigir perde a CNH

Sim, se você cometer essa infração de trânsito você terá CNH suspensa. Por que?

Porque apesar de somar apenas 7 pontos no prontuário do motorista, nessa multa, além do fator multiplicador (R$ 293,47 x 10), existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que é a perda provisória do direito de dirigir.

Reincidência de beber e dirigir: pego pela segunda vez no bafômetro

Se você for multado, duas vezes, no período de 12 meses, no artigo 165 do CTB, você terá sua CNH cassada.

Cassação da CNH é a perda da CNH, ou seja, para ter uma nova CNH você terá que se habilitar novamente, como se fosse a primeira vez.

Como recorrer da multa do Art. 165 e não perder a CNH

Em alguns casos, a medição é extremamente pequena, a abordagem e autuação se deram de forma ilegal e o direito do motorista está em risco. Em alguns casos é possível o recurso, para anular a multa e não ter a penalidade de suspensão da CNH.

Para discutir e manter o seu direito recurso é essencial. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Desde que o prazo seja observado.

Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • RG e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
  2. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
  5. É importante redigir o texto de forma formal;
  6. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

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