O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve, nada menos, que a multa mais aplicada em todo o Brasil: excesso de velocidade.
Porém, a infração ao artigo 218, III do CTB é uma das gravíssimas que tem como penalidade a suspensão imediata do direito do dirigir. Ela é, portanto uma multa auto suspensiva.
Se quiser saber o que fazer ao levar essa multa (art. 218, III do CTB), confira o texto Fui Multado no art. 218, III do CTB, o que fazer e como Recorrer.
Antes de entrar efetivamente no tema, precisamos te dizer que essa multa gera a suspensão da CNH. Isso por causa da previsão do artigo 218, III e do artigo 261, II do CTB.
Bom, depois de ter levado essa multa, você receberá a notificação com a mensagem de “Suspensão do Direito de Dirigir” que te dá a oportunidade de recorrer, então aproveite! Exerça esse direito!
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Ele diz respeito as infrações por excesso de velocidade e traz diferentes penalidades, variando de acordo com a velocidade e o percentual excedido.
Tal artigo descreve especificamente o seguinte:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Como visto, a gravidade da multa e sua penalidade cresce de acordo com a velocidade excedida.
A diferença entre velocidade considerada e velocidade medida
Quando o veículo é flagrado trafegando a mais da metade do que é permitido na via.
Por exemplo, no caso de uma rodovia onde a velocidade máxima é de 80km/h, exceder os 50% significa um tráfego a 121km/h.
Contudo, devido à esta margem de velocidade considerada, você só se enquadra nesse tópico se passou acima dos 131km/h.
A velocidade considerada busca medir de forma efetiva, diminuindo o erro máximo que a legislação aceita, que normalmente é de 7 a 10%.
Por esse motivo, a velocidade considerada pode ser usada para o abrandamento da punição.
Caso a autuação venha sobre a velocidade medida, pode-se recorrer para arcar com os custos sobre a velocidade considerada.
É um assunto difícil e, por isso, é necessário uma empresa de recursos de multa experiente.
Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da multa por excesso de velocidade?
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