A Câmara dos Deputados finalizou na quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. O processo foi encerrado na Casa com a apreciação de destaques ao projeto, aprovado na terça-feira (23).
Os deputados retiraram do texto-base do relator a exigência de que motoristas profissionais sejam submetidos, a cada cinco anos, a exames médicos e avaliações psicológicas. Com isso, esses condutores entram na regra geral, que eleva de cinco para 10 anos o tempo de renovação do documento para motoristas com menos de 50 anos. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo projeto, está a prorrogação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento o número de pontos para suspensão, em razão de multas, do documento.
O texto também exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros. Além disso, a Câmara retirou do projeto o dispositivo que eliminava a multa em caso de descumprimento da regra, proposto pelo governo.
Veja algumas das principais mudanças:
Validade da CNH
O texto aprovado na Câmara aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos, inclusive motoristas profissionais.
O prazo de cinco anos continua valendo para os motoristas com 50 anos ou mais e abaixo dos 70 anos.
Motoristas com 70 anos ou mais terão de renovar a CNH a cada três anos
Pontuação
O texto aprovado na Câmara prevê a ampliação de 20 para 40 pontos para suspensão da CNH, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se o motorista foi punido com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
O condutor que exerce atividade remunerada terá a suspensão da CNH com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Se esse condutor quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada, segundo o texto. Atualmente, essa possibilidade existe apenas para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E que acumularam 14 pontos.
Exame médico
O projeto prevê que os exames médico e psicológico têm de ser realizados por profissionais especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para conseguir essa especialização.
Exame toxicológico
O projeto estabelece a exigência de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Motoristas com menos de 70 anos também precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. O governo diz que isso ocorre para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira.
Farol baixo
A proposta prevê o uso de farol baixo de dia apenas em rodovias de pista simples, ou em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. O condutor que não usar luz baixa de dia só será multado “no caso de o proprietário (do veículo) ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”. Atualmente, motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.
Cadeirinha
O projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Descumprimento da norma vai gerar infração gravíssima. O texto do governo obrigava o uso do equipamento de proteção para crianças com idade até sete anos e meio e previa que motoristas que descumprissem a regra não seriam punidos.
Motos
Projeto aumenta de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos.
Cadastro positivo
O texto cria o registro positivo de motoristas, que cadastra os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, Estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.
Reprovação em exame
O projeto revoga o artigo que diz que, em caso de reprovação no exame escrito ou de direção, o candidato só poderia repetir o exame após o período de 15 dias, contados desde o resultado.
Recall
A convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos — conhecida como recall — passa a ser uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Via: GaúchaZH
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