Categorias da CNH: quais são e quais as diferenças entre elas

Categorias da CNH: quais são e quais as diferenças entre elas

Atualmente, c condutor pode candidatar-se à habilitação em cinco categorias: A, B, C, D e E. Cada uma corresponde a uma categoria diferente de veículos.

A explicação se dá no artigo 143 do CTB. Confira:

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista”

Em resumo, as categorias acima correspondem aos seguintes veículos:

  • Motocicletas e triciclos motorizados;
  • Carros de passeio e camionetes;
  • Caminhões;
  • Ônibus e vans;
  • Trailer, reboque ou caminhão com unidade acoplada.

O trator de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas podem ser conduzidos em vias públicas por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, de acordo com o artigo 144 do CTB.

Os requisitos para as categorias A e B você já sabe: saber ler e escrever, ser penalmente imputável e ter carteira de identidade.

Para habilitar-se na categoria C, o motorista precisa estar no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ter sido reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

No caso das categorias D e E, os requisitos são mais complexos. Segundo o artigo 145 do CTB, para habilitar-se nessas categorias ou para conduzir um veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, os requisitos são os seguintes:

  • Ser maior de 21 anos;
  • Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C (ou dois anos na categoria B para habilitar-se à categoria D);
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
  • Ser aprovado em curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco.

 

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