Certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga

Recorra Aqui - Certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga - Recorra Aqui - Multas e CNH - carga | certidão | documentos

A emissão de certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga é a que comprova a posse de veículo por transportadores de carga mediante contrato de arrendamento, comodato ou locação não vinculados ao financiamento do veículo, e funciona em substituição ao procedimento de anotação de posse de veículo no CRLV.

Para solicitar a emissão do documento é preciso respeitar algumas condições:

  • O veículo deve ser registrado no estado de São Paulo e estar devidamente licenciado;
  • O veículo não pode ter restrição quanto à circulação ou que exija regularização imediata.

O local correto para solicitar a certidão é a unidade do Detran.SP do município de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário).

Quem deve solicitar a certidão é o transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário), o procurador do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) ou o despachante.

Passo a passo

  • Primeiramente, é preciso ir a unidade do Detran.SP do município de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) e apresentar os documentos necessários;
  • Caso não hajam restrições, após a verificação da documentação a unidade emitirá a certidão;
  • Dentro do prazo informado, o requerente deve voltar ao mesmo local em que deu início ao serviço e retirar a certidão de contrato de arrendamento, comodato ou locação.

Documentos e formulários

a) Transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) 

– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.

– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado

– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.

b) Procurador do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário)

– Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples

– Procuração com poderes específicos – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a arrendatário, comodatário ou locatario não é exigido o reconhecimento de firma.

– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.

– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado

– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.

c) Despachante

– Credencial do despachante – original.

– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.

– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado

– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.

Pagamento e retirada

Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço e, no caso da certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga há a isenção da taxa de pagamento.

Para retirar a certidão o TRANSPORTADOR DE CARGA deve apresentar um documento de identificação pessoal original; o PROCURADOR DO TRANSPORTADOR DE CARGA deve apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original (para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma); e o DESPACHANTE deve apresentar a credencial original.

Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer de multas de trânsito?

Ao contratar os serviços do Recorra Aqui suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa 100% personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu  recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.

Se você gostou, COMPARTILHE para que mais pessoas saibam como recorrer de suas multas de trânsito.

Avalie este conteúdo

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.