Como fazer com a CNH vencida na pandemia e as novidades sobre a renovação da CNH

Como fazer com a CNH vencida na pandemia e as novidades sobre a renovação da CNH

Nos últimos meses algumas regras em relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram mudanças, algumas já estão em vigor e outras ainda têm prazo para começar a valer. O Portal da Cidadeo explica, nessa matéria, a situação atual para quem ainda tem dúvidas.

CNH vencida na pandemia

A primeira grande mudança ocorreu como medida emergencial em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Em março, o Contran determinou que CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização de trânsito. A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Essa determinação foi referendada pela Res.782/20 e ainda está em vigor.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada. “Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

A norma está em vigor mesmo nos estados onde os Detrans já estão oferecendo o serviço de renovação de CNH. Inclusive a orientação dos órgãos de trânsito é evitar aglomeração e só procurar o Detran em casos emergenciais.

Nos casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

Validade de 10 anos para a CNH

Foi aprovado, na semana passada, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à validade do exame de aptidão física e mental, necessário à renovação da CNH. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

Como ficará

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

  • 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Atenção! Essas regras só serão válidas a partir da entrada em vigor da lei, que acontecerá 180 dias após a publicação no Diário Oficial.

Isso quer dizer que, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da Lei entrar em vigor.

Dr. Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), destaca pontos positivos em relação à mudança dos exames. “A Abramet aprofundou o debate sobre o tema de forma a construir um consenso que permitisse modernizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sem, no entanto, enfraquecer as normas destinadas à redução dos acidentes de trânsito. E aquelas críticas ao texto original não são mais justificadas em torno do Projeto aprovado. Um desses pontos de melhoria é que o Exame de Aptidão Física e Mental deverá ser realizado por especialistas em Medicina de Tráfego e a Avaliação Psicológica será realizada por especialistas em Psicologia do Trânsito”, afirma.

Para o médico, no entanto, ainda há pontos a serem corrigidos. “Alguns aspectos flexibilizados como, por exemplo, o prazo de validade da CNH para 10 anos até os 50 anos de idade, com certeza deverá ser revisto”, conclui.

Via: PTransito

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