Quando a CNH é suspensa, o condutor pode voltar a dirigir depois de um período de dois a 24 meses, dependendo da gravidade das infrações que levaram à suspensão. Além disso, é preciso fazer um curso de reciclagem para ter a carteira de volta.
No texto de hoje você verá: Como Entregar a CNH Suspensa? Mas calma! Você pode recorrer
O Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda o tema:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
4º (VETADO).
5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.
10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.
11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo.”
Como entregar a CNH suspensa? Mas calma, você ainda pode recorrer!
Para entregar a CNH suspensa, o condutor deve ir até uma unidade do Detran ou até um Centro de Formação de Condutores (CFC) – dependendo do estado – e fazer a entrega.
Quando você tiver concluído o curso de reciclagem e após transcorrido o período da sua suspensão, você poderá retirá-la de onde deixou.
Porém, é importante frisar que o motorista PODE e DEVE recorrer, ele só precisa entregar a CNH se o último recurso for indeferido.
Caso não queira recorrer e deseje que o período de suspensão comece a correr logo, você pode entregá-la no local citado e logo após receber a notificação de penalidade.
Caso o condutor não entre com recurso, o mesmo receberá uma notificação, avisando da entrega da CNH. Nesse documento, constará um prazo de no mínimo 48 horas para a entrega.
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Indico a empresa Recorra Aqui, resolveu meus problemas, hoje me encontro com a CNH livre da suspensão.
Consultando o DETRAN descobri que tenho um processo de suspensão por excesso de multas, posso recorrer?
Recebi muitas indicações dessa empresa, vocês podem me ajudar?
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Excelentes profissionais, atendimento rápido e preciso. Muito importante ficar por dentro das dicas sobre multas e ter conhecimentos em relação ao CTB, Resoluções do Contran e o MFT. Eu indico o Recorra Aqui.
Fui pego dirigindo na Suspensão, Porem levei 3 multas e até agora só chegou uma notificação delas, já estou com a CNH Bloqueada ?
Obrigado por seu comentário e pelo feedback.
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Quero recorrer, pois fui suspenso injustamente, podem me ajudar ?
Oi Sheila, o recurso sempre é possível, pois é um direito previsto na Constituição Federal.
Mas para poder te dar um melhor parecer entre em contato conosco.
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Cumpri a suspensão fiz a reciclagem e agora recebi uma notificação de cassação. o que fazer ?
Poxa Rosângela, isso aconteceu porque provavelmente a Sra. levou uma multa enquanto cumpria a penalidade de suspensão.
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Estava com a CNH suspensa e levei uma multa da Lei Seca, tenho chance de não perder a CNH ?
Oi Cristino. Nossa dirigir com a CNH suspensa não é uma boa ideia.
Mas calma que ainda podemos ajudar!
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Quero recorrer, mas vou poder dirigir enquanto está rolando o processo ?
Cláudio, enquanto estiver recorrendo você pode continuar dirigindo normalmente.
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Muito legal saber disso, parabéns a empresa,
Obrigado Rogério 😉
Posso dirigir enquanto minha CNH não estiver vencido ?
Cláudia. Depende! Cada caso é um caso. Precisamos analisar o seu caso para te responder essa pergunta!
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