Caso você seja proprietário de um veículo e costuma sempre emprestar o seu automóvel a outro condutor, seja ele quem for, fique atento, o risco de você ter de arcar com as consequências de uma infração cometida por outra pessoa aumenta consideravelmente.
Nesses casos, a lei assegura a todo proprietário de veículo a indicação de condutor.
Com isso, você evita os pontos, a multa e todas as medidas administrativas provenientes da infração notificada.
O que diz a lei?
A questão acerca da responsabilidade das infrações de trânsito está descrita nos parágrafos 3º, 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 257
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
(…)
3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
(…)
7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”
Nota-se, claramente, que a responsabilidade sobre a infração cometida é exclusivamente do motorista ao volante no momento da autuação.
Entretanto, caso a indicação não seja feita dentro do prazo estabelecido, a responsabilidade cairá sobre o proprietário do veículo.
Em quais casos não posso fazer a indicação?
- Nos casos em que, ao ser feita a autuação, o proprietário dirigia o seu veículo;
- Nos casos em que, ao ser realizada a autuação, o motorista do veículo tiver sido identificado por uma autoridade de trânsito;
- Quando a multa for referente ao veículo e não à condução, sendo, portanto, responsabilidade do proprietário.
Como fazer a indicação de condutor?
De acordo com o DETRAN, o proprietário e o condutor indicado devem assinar o formulário de indicação de condutor infrator, que vem anexado à notificação de autuação.
É uma obrigatoriedade que as assinaturas sejam originais e idênticas às dos documentos de identidade de cada um, respectivamente.
Em casos onde o motorista indicado é responsável pela pessoa jurídica proprietária do veículo, é necessário assinar dois espaços indicados no documento: o do dono do veículo e do motorista.
Além do formulário devidamente preenchido, alguns documentos são necessários: cópia da CNH ou Permissão para Dirigir; cópia de documento que identifique o proprietário do veículo ou o seu representante legal (o representante terá de reunir documentos que comprovem a representação); documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo.
Todos esses documentos devem ser enviados ao DETRAN do estado no qual o veículo está registrado, respeitando o prazo apontado no documento de notificação.
É bom lembrar que cada estado possui suas próprias regras quanto ao modelo do formulário.
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