Como modificar um carro dentro da lei?

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Quando o assunto é tunagem, logo se vêm à cabeça os supercarros da televisão. Porém, é preciso estar atento as leis. Não se pode sair andando com qualquer tipo de modificação. Se a pessoa quer elevar a potência do carro, por exemplo, a legislação permite qualquer diminuição ou aumento até 10% superior ao original.

Após decidir qual alteração quer fazer no carro, o motorista precisa pedir uma autorização prévia para o Detran. O órgão irá analisar com base no Código de Trânsito Brasileiro se a mudança se encaixa nas normas. A autorização é um documento que serve para permitir que o proprietário faça as modificações e circule com veículo até o carro ser aprovado na vistoria.

A inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) analisa tanto as modificações como itens de segurança como pneu, estepe, chave de roda e iluminação. Caso haja alguma mudança na potência do motor, também são feitos testes de emissão de poluentes.

Para os veículos aprovados, o órgão emite um Certificado de Segurança Veicular (CSV). Mas se o parecer for negativo, o motorista recebe um relatório com o que precisa ser corrigido e tem até 30 dias para retornar, sem que nenhuma taxa seja cobrada.

O próximo passo é fazer a vistoria de identificação veicular e ir ao Detran novamente para a emitir um novo documento. As alterações de roda e pneu são as únicas que não necessitam de autorização. Já para as de cor e envelopamento, é necessário obter esse documento, mas há dispensa do CSV. A taxa para a inspeção do Inmetro varia em torno de R$ 450. Já o tempo de legalização dura em média 45 dias.

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