A Junta Administrativa de Recursos de Infrações, basicamente, é um órgão colegiado de primeira instância responsável por julgar um recurso contra uma multa de trânsito.
A JARI, segundo o artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é um dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. E o artigo 16 determina que cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário deve possuir uma JARI.
Ou seja, cada órgão que tem a competência para aplicar multas deve ter uma JARI para julgar os seus recursos.
Sobre a composição da JARI, a Resolução nº 357/2010, no item anexo 4, determina que:
“4. Da Composição das JARI
4.1. A JARI, órgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes, obedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composição:
4.1.a. um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
(…)
4.1.a.2. representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
4.1.b. representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
(…)
4.1.b.2. o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los”
Além disso, o art. 17 do CTB aborda as competências da JARI:
“Art. 17. Compete às JARI:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.”
Como elaborar um recurso à JARI?
Como em todas as outras instâncias, a clareza e a correção na interpretação da norma jurídica são essenciais na hora de redigir sua defesa à JARI.
Para auxiliar a quem deseja recorrer, o DETRAN do Rio de Janeiro, disponibiliza um modelo online de recurso à JARI, para que o condutor entenda como funciona o preenchimento e a argumentação do mesmo.
Os argumentos de defesa, que é a parte realmente importante do recurso a ser apresentado à JARI, deve respeitar particularidades de acordo com cada situação.
Para interpor um recurso à JARI, é preciso seguir alguns passos importantes após receber a notificação de imposição de penalidade.
- Nas notificações descritas no auto de infração é preciso constar os dados que o agente registrou no auto de infração. Observe possíveis erros que possam contar a seu favor na hora de argumentar contra as penalidades impostas;
- É preciso conhecer bem a legislação que aborda a infração que você supostamente cometeu e, a partir disso, elaborar a sua argumentação;
- Acompanhada da Notificação de Imposição de Penalidade, vem o prazo para a apresentação do recurso à JARI e a documentação que deve ser anexada a ele;
- Se houver qualquer tipo de documento que comprove a sua alegação, tal como uma foto do local da infração, é importante anexá-la ao recurso;
- O prazo para o recurso ser entregue deve ser respeitado e apresentado no endereço indicado na Notificação de Imposição de Penalidade.
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