Como recorrer da CNH cassada?

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Recebeu uma notificação de instauração de um processo administrativo de Cassação da CNH? Não se desespere. Nós podemos ajudar! Neste texto vamos explicar como recorrer da CNH cassada.

Como essa é a realidade de muitos brasileiros, é pertinente assinalar que existem dois caminhos para isso:

– Não recorrer e aceitar que a CNH seja cassada;

– Utilizar o direito constitucional de todo cidadão e recorrer

Contudo, é sempre bom alertar a todo condutor as diferenças que existem entre a suspensão da CNH e a cassação da CNH.

Suspensão da CNH –  o que é?

A suspensão da CNH é a proibição de dirigir por determinado período de tempo, que varia de 2 a 24 meses, dependendo das agravantes, além de ter que realizar o curso de reciclagem. Após este período, o motorista tem sua CNH de volta. Esta penalidade está amparada pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

CNH cassada – o que é?

A cassação da CNH, por sua vez, é uma punição mais grave, pois o motorista além de ficar 2 anos sem a habilitação, terá que refazer todo o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez. Tal penalidade está amparada pelo artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Porém, é possível recorrer e muitas vezes reverter a cassação do direito de dirigir.

Como recorrer da CNH cassada?

Existem três estágios de recurso nesses casos:

  • Defesa Prévia

Na defesa prévia, o condutor deve alegar todos os vícios e erros do auto de infração.

  • 1ª Instância

Caso a defesa prévia não seja aceita, o próximo passo é realizar o recurso para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). Nesta etapa, os resultados são mais favoráveis, mas não é o último recurso possível de ser feito.

  • 2ª Instância

Caso o recurso não tenha sido acatado na JARI, é possível apelar para o último estágio, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

A recomendação é que, caso o condutor tenha levado uma multa, não espere todo este transtorno acontecer. É preciso entrar em contato com uma empresa de recursos de multas de sua confiança e elaborar o recurso para apresentar nas esferas de defesa.

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26 comentários em “Como recorrer da CNH cassada?”

  1. Eu estava na casa da minha família em um churrasco, e tomei apenas um copo de cerveja, tomei uma multa da lei seca, mas não me falaram nada sobre suspensão da CNH,

    1. Obrigado por seu comentário. Cuidado Catarina, pode ser que essa multa gere cassação da sua CNH.

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