Como recorrer e como consultar uma multa do DER/SP Passo a Passo

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O DER – Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo é um órgão  que tem como função administrar o sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os demais modos de transporte, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas.

Por isso, ele é um órgão que também emite multas de trânsito, caso haja infrações nas rodovias sob sua jurisdição.

Porém, como você já sabe, recorrer de multas de trânsito é um direito seu e das multas do DER isso também é permitido e você pode fazer seguindo esses passos:

Consultando sua multa do DER

Se você foi multado pelo DER, a primeira coisa que você precisa fazer é verificar o auto de infração, caso você não tenha sido abordado.

Isso te dará argumentos e será a peça fundamental para você embasar o seu recurso.

Você pode consultá-lo aqui através do número do Renavan do seu veículo.

Defesa da Autuação contra multa do DER

Prevista no artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 619/2016 a Defesa da Autuação é a primeira etapa dos recursos contra as multas do DER.

É parte legítima para apresentar Defesa da Autuação, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração, conforme artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN.

É importante observar o prazo de defesa expresso na notificação, bem como a juntada dos documentos exigidos.

Lembrando que é indispensável anexar o requerimento preenchido corretamente – você pode acessar o Requerimento para Defesa da Autuação de uma multa do DER clicando aqui.

Você também pode protocolar a Defesa da Autuação via web pelo site do DER (pode acessar aqui), via postal para o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP – Gestão de Multas e Recursos – Indicação de Condutor – Avenida do Estado 777, Térreo Bom Retiro – São Paulo CEP: 01107-902 ou presencialmente: na Capital, no endereço acima descrito; Nas Divisões Regionais do DER no interior do Estado, na área de protocolo da Gestão de Multas e Recursos.

Saiba mais sobre Defesa da Autuação aqui.

Indicação de Condutor contra multa do DER

Previsto no artigo 257, § 7º e 8° do CTB e artigo 5°, da Resolução nº 619/2016, o proprietário do veículo será sempre o responsável pela indicação do condutor, devendo seguir as orientações constantes do formulário existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito, quando não for o responsável pela infração e esta for de responsabilidade do condutor.

Para proceder com a indicação de condutor de uma multa do DER acesse aqui.

O formulário você pode acessar por aqui.

Penalidade de Advertência por Escrito contra multa do DER

Nas infrações de natureza leve ou média até a data do término do prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 CTB combinado com o artigo 10 da Resolução n° 619/2016.

Para fazer Download do Requerimento de Penalidade de Advertência por Escrito contra multa do DER clique aqui.

Saiba mais sobre a advertência por escrito aqui.

Se sua defesa da autuação for indeferida, você poderá apresentar

Recurso Administrativo contra multa do DER

Previsto no artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, é parte legítima para apresentar recurso administrativo em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração, conforme artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, cabendo isoladamente um recurso para cada penalidade imposta até a data indicada para pagamento, encaminhando-o ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP via correio, ou protocolando-o na Capital, em sua Sede na Av. do Estado, 777, térreo, Bom Retiro, São Paulo – SP (próximo à Estação Armênia do Metrô) ou nas Divisões Regionais do interior do Estado.

Esse recurso só pode ser apresentado presencialmente ou via correio, no endereço acima.

Para acessar o formulário do Recurso Administrativo acesse aqui.

Todos os serviços aqui expostos podem ser consultados através do site do DER/SP, inclusive andamento dos recursos e da defesa da autuação e das indicações de condutor.

Consultar Recursos – aqui.

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