Dicas para recorrer da Lei Seca

Dicas para recorrer da Lei Seca

Basta uma verificação completa dentro da legislação e será possível desvendar a Lei Seca no Brasil como um todo.

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui 3 artigos importantes que dizem respeito a relação de álcool e direção. São eles os artigos 165, 165-A e 306.

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.

Sobre a Lei Seca e o Bafômetro

A forma mais comum da Lei Seca constatar a presença de álcool no organismo de condutores é por meio do teste do bafômetro.

O medidor constata essa presença de acordo com o ar expelido a partir da sopragem do aparelho.

O que acontece é que algumas questões técnicas podem levar o resultado do bafômetro a apresentar certa alteração.

Porém, o equipamento causa muitas controvérsias, e por isso o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no art. 4º da Resolução nº 432/2013, determinou uma margem de erro.

Ou seja, no resultado do teste existe um desconto de 0,04 mg/L do resultado.

Sendo assim, a multa da Lei Seca só pode ser aplicada quando o medidor indicar 0,05 mg/L de álcool.

Qual a forma correta de recorrer a Lei Seca?

Como visto, a Lei Seca tem fortes penalidades para os condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

Dessa forma, caso o condutor tenha sido multado, é de grande importância que o mesmo verifique se todo o procedimento aconteceu dentro da lei vigente.

Assim como o motorista deve respeitar os agentes de trânsito, estes por suas vez também tem um protocolo a seguir.

Portando, a primeira dica para recorrer da Lei Seca diz respeito as multas dadas de forma injustas, que por lei devem ser canceladas.

As etapas para se recorrer da Lei Seca são três:

  • defesa prévia;
  • recurso em 1ª instância;
  • recurso em 2ª instância.

Na defesa prévia, o principal argumento que se deve utilizar são os erros cometidos pelo órgão no momento do registro da infração.

Além disso, é possível destacar falhas no preenchimento do auto de infração, que segundo o art. 280 do CTB devem constar no documento.

Caso o recurso seja negado, ainda é possível recorrer em duas outras instâncias.

Na primeira delas, é preciso ir além dos erros cometidos pelo órgão.

Os argumentos devem ter bases mais técnicas com um embasamento maior na legislação.

Na segunda instância isso deve se intensificar ainda mais.

Vale levar em conta que a comissão julgadora de cada fase é diferente e as chances de deferimento são sempre renovadas.

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1 comentário em “Dicas para recorrer da Lei Seca”

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