Dúvidas comuns sobre Suspensão Automática da CNH em São Paulo 2020

Dúvidas comuns sobre Suspensão Automática da CNH em São Paulo 2020

O que é Suspensão Automática da CNH?

A suspensão da CNH é uma das penalidades previstas pela legislação que aparece no inciso III do art. 256 do CTB, dentre outras, como a cassação do documento e, claro, a multa de trânsito.

Ao todo, são 6 punições possíveis, as quais devem ser aplicadas de acordo com a conduta assumida pelo condutor em seu veículo.

A suspensão do direito de dirigir pode acontecer em mais de uma situação. No Código de Trânsito, os casos em que o condutor pode ter sua CNH suspensa estão descritos no art. 261.

De acordo com a legislação, existem 2 casos em que isso pode acontecer.

O primeiro inciso do referido artigo determina a suspensão da CNH para motoristas cuja pontuação na carteira alcance ou ultrapasse os 20 pontos ou mais no período de 1 ano.

De acordo com a lei, a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer também quando o agente de trânsito flagrar a prática de uma infração que preveja a aplicação direta dessa penalidade. O CTB apresenta 21 dessas infrações.

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Quais são as Infrações Autossuspensivas?

As infrações que causam a suspensão do direito de dirigir automaticamente são chamadas de autossuspensivas. Sendo elas:

  • 165 – Dirigir sob a influência de álcool: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
  • 165-A – Recusar o teste do bafômetro: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
  • 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou os demais veículos: multa com valor de R$ 293,47.
  • 173 – Disputar corrida: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
  • 174 – Promover rachas: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
  • 175 – Realizar manobra perigosa: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
  • 176 I, II, III, IV, V – Condutor envolvido em acidente não prestar socorro, não adotar medidas de segurança no local, não facilitar o trabalho da perícia, se recusar a remover o veículo do local e não prestar informações para B.O.: multa multiplicada por 5, com valor de R$ 1.467,35.
  • 191 – Forçar passagem entre veículos: multa multiplicada por 10, com valor de R$ 2.934,70.
  • 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: multa com valor de R$ 293,47.
  • 218 III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida: multa multiplicada por 3, com valor de R$ 880,41.
  • 244 I, II, III, IV, V – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete, transportando passageiro sem capacete ou fora do assento, fazendo malabarismo, com os faróis apagados e transportando criança menor de 7 anos: multa com valor de R$ 293,47.
  • 253-A – Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização: multa multiplicada por 20, com valor de R$ 5.869,40.
  • 253-A §1º – Organizar interrupção da circulação da via sem autorização: multa multiplicada por 60, com valor de R$ 17.608,20.

Quanto tempo dura a Suspensão Automática da CNH?

Das infrações listadas na seção acima, 3 determinam o prazo de duração da penalidade. As infrações previstas nos artigos 165, 165-A e 253-A determinam 12 meses de suspensão.

Os demais casos seguem as definições do § 1º, inciso II, do art. 261 do CTB. Com isso, os prazos de suspensão automática da CNH ficam da seguinte maneira:

  • 2 a 8 meses, quando a infração é cometida uma única vez em 12 meses.
  • 8 a 18 meses, em caso de reincidência dentro do período de 12 meses.

Como recorrer da Suspensão Automática da CNH?

Você pode recorrer em até 3 etapas, sendo elas:

  • Defesa Prévia;
  • 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração);
  • 2ª instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

O prazo para apresentar sua defesa prévia ao órgão responsável pela autuação começa a contar a partir do momento em que você recebe a notificação. Normalmente, sendo de 15 ou 30 dias.

Caso o órgão recuse sua defesa, então você poderá recorrer à JARI. Para isso, o prazo será de 30 dias a partir do recebimento da notificação de penalidade, o qual costuma coincidir com a data de vencimento para o pagamento.

Se a JARI também indeferir sua defesa, então você receberá mais 30 dias, contados a partir da divulgação do resultado da Junta, para enviar sua contestação ao CETRAN.

Caso você recorra da penalidade e nenhum de seus recursos seja deferido, então você poderá recorrer da penalidade de suspensão, devendo seguir os mesmos passos dados no recurso contra a autuação.

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