É normal termos dúvidas quanto ao emplacamento assim que compramos um carro. Não queremos gastar absurdos com despachantes e acabamos adiando o máximo que podemos.
Mas, afinal, por quanto tempo é permitido rodar sem a placa? Esse ato é passível de multa? E nos casos onde a placa é perdida, quais medidas tomar?
O que diz a lei?
O Inciso VI do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) configura o ato de trafegar sem placa como sendo uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47, além da apreensão do veículo e o encaminhamento do mesmo para o pátio.
A lei diz claramente que é estritamente proibida a circulação de carros sem a placa. Nos casos em que o carro é 0km, sejam nacionais ou importados, é preciso estar com a nota fiscal de compra em mãos, onde deve constar a data em que o veículo foi entregue ao comprador. Porém, isto só é válido em um período de 15 dias depois da compra.
Durante esses 15 dias de circulação, é permitido apenas o deslocamento entre a concessionária e a entidade de trânsito responsável. Sendo assim, se o veículo for parado trafegando em qualquer outra condição, o automóvel será apreendido, como prevê a Resolução 269/08 do Contran.
E nos casos de perda da placa?
Casos de acidentes, roubos e perda da placa também geram dúvidas, pois o mesmo artigo prevê infração gravíssima para carros que circulem com placas sem visibilidade clara, impedindo a leitura correta dos números e letras.
Em casos em que a placa é perdida ou extraviada, o Detran SP diz que é preciso registrar um boletim de ocorrência e solicitar imediatamente a segunda via. A taxa é de R$ 128,68 para o par de placas ou de R$ 85,12 nos casos em que for necessário apenas a placa dianteira.
Apesar disso, a lei não abre exceções. Ou seja, a legislação federal de trânsito não permite dirigir sem placas, mesmo que o motorista tenha registrado boletim de ocorrência.
Nos casos em que o carro comprado não é 0km e se faz preciso uma mudança de cidade, é admitido um período de até cinco dias para que a placa seja regularizada junto ao órgão de trânsito competente.
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