Uma das leis que mais impactam os motoristas profissionais, após a mudança ocorrida no CTB em 12 de abril, é a referente ao exame toxicológico, que prevê duas formas de autuação para aqueles que não o realizarem regularmente.
Exigência do exame toxicológico
A exigência do exame toxicológico se dá para alguns tipos de condutores:
- Motoristas com a CNH nas categorias C, D e E;
- Motoristas com até 69 anos, a cada dois anos e seis mês;
- Motoristas com 70 anos ou mais, a cada renovação da CNH.
Essa exigência já consta no CTB desde 2015, porém seu descumprimento não era configurado como infração.
Com as mudanças ocorridas, passam a existir duas formas de autuação nesses casos:
- Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Será aplicada ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
- Não comprovar, na ocasião da renovação da CNH, a realização de exame toxicológico periódico exigido. Aplicável ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E e que possui no documento a observação “EAR – exerce atividade remunerada” ao veículo. Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema.
O segundo tópico pode ser aplicado em motoristas profissionais cujo prazo de dois anos e meio do exame toxicológico expirar após a entrada da nova lei, em 12 e abril. Para aqueles com o exame expirado até 11 de abril, há a desconsideração da infração.
Os condutores com habilitação nas categorias C, D e E, com a observação EAR na CNH, mas que não dirigem esse tipo de veículo, podem rebaixar suas respectivas categorias para A ou B até o vencimento da carteira, se livrando assim da autuação.
As penalidades previstas para esses casos são:
- Multa de R$ 1.467,35;
- Instauração do processo de suspensão da CNH por três meses;
- E, para voltar a dirigir, é preciso comprovar o resultado negativo no exame toxicológico após o cumprimento da suspensão.
Renovação do exame toxicológico
Quem possui, atualmente, a habilitação com o exame toxicológico expirado pode realizar a renovação em qualquer rede de laboratórios credenciados pelo Denatran.
O resultado é encaminhado diretamente ao órgão, sem que o condutor precisa apresentar um laudo ao Detran ou a qualquer agente de trânsito.
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