Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH

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Mais um post da série sobre as infrações de trânsito que geram suspensão da CNH, já falamos de algumas infrações e logo mais traremos um post resumindo todas as infrações que geram a suspensão da CNH.

Hoje vamos trazer o artigo 191 do Código de Trânsito que traz a penalidade para aqueles motoristas que podem forçar a passagem entre veículos, vejamos:

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Note, que além da suspensão, no caso de reincidência, ou seja, quando o motorista comete pela segunda, dentro do período de 12 meses essa infração, terá que arcar com o valor dela em dobro.

Deste modo, cometerá a infração o motorista que iniciar uma ultrapassagem, sem a observar que tem espaço suficiente para a concluir a manobra, obrigando que o motorista do veículo que está sendo ultrapassado e/ou do veículo que vem em sentido contrário abram espaço para que se conclua a operação.

Qual o valor da multa por forçar passagem?

É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 2.934,70, no caso da primeira vez e R$ 5.869,40 no caso de reincidência, além das consequências que são bem graves.

Essa é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.

Isso quer dizer que mesmo que você tenha levado apenas essa multa no período de um ano, ou seja, 7 pontos, terá sua habilitação suspensa.

Mas calma! Há uma solução: recorrer.

Como recorrer da multa por forçar passagem?

Da multa por forçar ultrapassagem pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso.

Deve-se levar em consideração as observações no auto de infração, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Como recorrer da suspensão pela multa por forçar passagem?

O recurso da suspensão tem o mesmo procedimento que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa por forçar passagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de forçar passagem, então, procure saber sobre isso.

Recursos de multas - Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH - Recorra Aqui - Multas e CNH - como recorrer da multa por forçar passagem | forçar passagem | ImportanteMas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da multa por forçar passagem?

Ao contratar os serviços do Recorra Aqui suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa 100% personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu  recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! Faremos uma CONSULTA GRATUITA do seu caso e ficaremos feliz em ajudá-lo. Nosso e-mail é contato@recorraaqui.com.br e nosso WhatsApp é (14) 99701-4520, ou (11) 95639-9557 podemos e queremos te ajudar!

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