Fui multado no art. 203 do CTB, o que fazer e como Recorrer

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Você foi multado no artigo 203 do CTB e está desesperado, pois já leu por ai que essa multa custa quase de R$ 1.500,00 reais, calma! O Recorra Aqui pode te ajudar.

Pensando em resolver o seu problema, o Recorra Aqui fez este artigo e ainda te ensina como fazer um recurso (com modelo) para que você não precise pagar essa multa absurda.

Mas primeiro, vamos entender o que é essa multa.

Artigo 203 do CTB – Ultrapassar pela contramão outro veículo

Essa multa que tá prevista no artigo 203 do CTB, fala dos vários casos sobre ultrapassar outro veículo, vejamos o que diz o texto da lei:

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (cinco vezes). 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. 

Quanto Custa a Multa do art. 203 do CTB – Ultrapassar pela contramão outro veículo

Nessa multa existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203 do CTB, totalizando o valor de R$ 1.467,35.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×10.

Multa do art. 203 do CTB – Ultrapassar pela contramão outro veículo – Perde a CNH?

Não, se você cometer essa infração de trânsito você não terá CNH suspensa. Saiba que nessa infração existe o fator multiplicador, que foi tratado no tópico anterior, porém ele só serve para o valor ($) e não para os pontos, isso quer dizer que essa multa só gera 7 pontos na sua CNH.

Como Recorrer Multa do art. 203 do CTB – Ultrapassar pela contramão outro veículo

O recurso é essencial para anular essa multa. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Desde que o prazo seja observado.

Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • RG e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
  2. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
  5. É importante redigir o texto de forma formal;
  6. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Modelo de Recurso da Multa do art. 203 do CTB – Ultrapassar pela contramão outro veículo

1) ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do (órgão de trânsito que te multou)

2) QUALIFICAÇÃO

Eu, NOME, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX, portador do RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXX, na cidade de XXX/ESTADO, vem, dentro do prazo legal, com fundamento nos artigos XXX , interpor o presente RECURSO/DEFESA para a JARI/CETRAN, pelos motivos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.

3) DOS FATOS

“O Recorrente teve contra si lavrado o Auto de Infração nº XXX, fundamentando a infração nos artigos XXX do CTB. Fazer um breve relato do ocorrido e dizer o porque a multa é ilegal/injusta/descabida.

O prazo para o recurso é dia XXX portanto a presente defesa é TEMPESTIVA.

4) DO DIREITO

O Recorrente deve se defender com base na lei, princípios e resoluções do Contran, se atentando especialmente para: nulidades formais, ausência de motivação do ato; entre outros argumentos.

As possibilidades de êxito são grandes. Desde que tenha conhecimento e saiba como pesquisar.

5) DOS PEDIDOS

Nesta fase, citamos um a um os pedidos, iniciando pelo que te proporcione MAIOR VANTAGEM.

Não pode esquecer jamais de pedir o cancelamento e arquivamento da penalidade, como medida de Justiça.

6) FECHAMENTO

Em seguida coloca-se o local, por exemplo: ” Cidade, 08 de fevereiro de 2018″.

Por último, coloque seu nome completo e a assinatura é posta acima.

Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da multa do art. 203 do CTB – Ultrapassar pela contramão outro veículo

Ao contratar os serviços do Recorra Aqui suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa 100% personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

  • Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
  • Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso sem ter que pagar a mais por isso.
  • Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
  • Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
  • Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu  recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.

Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! Faremos uma CONSULTA GRATUITA do seu caso e ficaremos feliz em ajudá-lo. Nosso e-mail é contato@recorraaqui.com.br e nosso WhatsApp é (14) 99701-4520, podemos e queremos te ajudar!

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5 comentários em “Fui multado no art. 203 do CTB, o que fazer e como Recorrer”

  1. Sempre bom ficar atento e por dentro das dicas sobre as multas existentes no CTB, resoluções do Contran MFT. Vale a pena compartilhar. Eu indico o Recorra Aqui

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