Motorista: Você Precisa Saber Disso

Dicas - Motorista: Você Precisa Saber Disso - Recorra Aqui - Multas e CNH - fator multiplicador | Multas da Pessoa Jurídica dobram | multas pj

Sabemos que a internet é rica em conteúdo, mas será que tudo que vemos na internet é verdade e podemos confiar?

Já não sei quantas vezes já vi correntes no WhatsApp e textos publicados nas redes sociais falando que as multas de trânsito tinham aumentado o valor; que quem for pego dirigindo sob efeito de álcool será preso imediatamente; que a suspensão da CNH se dá com 21 pontos, enfim.

São diversas informações falsas e que deixam as pessoas desorientadas e sem saber o real direito que elas possuem.

Pensando nisso o Recorra Aqui fez este artigo, onde listamos as maiores mentiras da internet e trazemos a verdade, para que você fique bem informado e saiba a hora de exigir o seu direito.

Então vamos lá. Motorista, você precisa saber disso! Compartilhe essas informações verdadeiras!

Suspensão da CNH acontece com 20, não com 21 pontos

Muitas pessoas insistem em falar que a suspensão da CNH acontece quando o motorista atingi 21 pontos, sendo permitido ter 20 pontos na CNH.

Isso não é verdade! Você pode ter, no máximo 19 pontos, pois chegando nos 20, você terá sua CNH suspensa.

Veja esse vídeo e entenda como funciona a contagem de pontos na CNH:

Multas da Pessoa Jurídica não dobram eternamente

Muito comum as pessoas colocarem o veículo em nome da pessoa jurídica para não ter pontuação, pensando que pagarão a multa sempre dobrada. Isso quando o condutor não é indicado.

Porém essa prática pode gerar inúmeros prejuízos para a empresa, uma vez que o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.

Isso tá lá no artigo 257, § 8º do CTB, vejamos:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Vamos fazer uma simulação:

Imagine uma multa por excesso de velocidade acima de 20%, ela tem o valor de R$ 130,16.

Se o veículo da PJ levar essa multa, sendo a primeira multa custará R$ 130,16 + a multa por não indicar condutor uma vez R$ 130,16. Perceba que aqui você já pagou a multa dobrada.

Se essa infração for reincidente, ou seja, cometida novamente (excesso de velocidade acima de 20%) ela terá o mesmo valor de R$ 130,16, porém a multa por não indicar condutor será x2 ou seja: R$ 260,32.

E assim sucessivamente: pela terceira vez: R$ 130,16×3 = R$390,48; pela quarta vez:R$ 130,16×4 = R$ 520,64 […]

Imagine isso dentro do período de 12 meses, o prejuízo que a empresa poderá ter. Isso porque essa multa é média, tendo um valor relativamente pequeno.

Por isso, nem sempre é vantagem manter um veículo em nome de pessoa jurídica.

Algumas Multas Suspendem Automaticamente a CNH

Algumas infrações tem como penalidade o valor ($), os pontos e a suspensão imediata da CNH, ou seja, com apenas uma infração você perderá, provisoriamente, o direito de dirigir.

Isso tá lá no artigo 256, III e artigo 261, II do CTB. Alguns exemplos de multas auto suspensivas são: bafômetro, recusa ao teste do bafômetro, velocidade acima de 50% e manobra perigosa.

Elas tem essa penalidade porque o Código estabeleceu que essas infrações são tão graves que devem punir o motorista de uma forma mais dolorosa, ou seja, ficar sem dirigir por um período de tempo.

Sendo pego dirigindo nesse período, você poderá ter a CNH cassada.

Porque Algumas Multas Custam tão Caro

Essa penalidade engloba, na maioria dos casos, as infrações auto suspensivas. Elas geram pontos, suspensão da CNH e o valor multiplicado por algumas vezes. É o chamado “fator multiplicador“.

Explico. Vamos pegar o exemplo da multa por excesso de velocidade acima de 50%, ela tá prevista no artigo 218, III do CTB:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:  

(…)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.   

A multa por velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%, tem o fator multiplicador na penalidade, ou seja, R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41, existe ainda, como dito acima, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que é a perda provisória do direito de dirigir.

Por causa desse fator multiplicador, tem uma multa que pode custar mais de 17 mil reais! É a multa prevista no artigo 253-A

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente,interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

Como podemos observar no texto da lei, essa multa pode ser multiplicada por 20 (293,47 x 20 = 5.869,40) ou 60 (293,47 x 60 = 17.608,20) vezes, dependendo da conduta do motorista.

Motorista Profissional que tem a CNH Suspensa pode ser Demitido por Justa Causa

O motorista profissional que tem a CNH suspensa, perde o direito de dirigir por um determinado período de tempo. Se dirigir nesse período, além de ser multado, poderá ter a CNH cassada.

Imagine um caminhoneiro, por exemplo, que perde o direito de dirigir. Com certeza ele será demitido, pois não pode exercer seu direito de dirigir que é a principal ferramente para seu trabalho.

Por isso defenda-se, saiba mais acessando aqui.

Gostou desse artigo? Compartilhe com seus amigos e familiares, para que mais pessoas saibam a verdade e não acreditem em tudo o que vêem na internet.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! Faremos uma CONSULTA GRATUITA do seu caso e ficaremos feliz em ajudá-lo. Nosso e-mail é contato@recorraaqui.com.br e nosso WhatsApp é (14) 99701-4520, ou (11) 95639-9557 podemos e queremos te ajudar!
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