Multas: tabela, pontos e suspensão da CNH

Multas: tabela, pontos e suspensão da CNH

As infrações de trânsito são classificadas em quatro tipos, sendo eles: infrações leves, infrações médias, infrações graves e infrações gravíssimas. Os valores das multas dependem, portanto, do tipo de infração cometida.

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por importantes modificações e uma delas foi, justamente, a alteração nos valores de multas pela Lei 13.281, que atualizou o Artigo 258 do CTB. Com isso, esses valores passaram a ser os seguintes:

Tipo de infração Valor da multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38

É preciso destacar que, quando se trata de algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados FATORES MULTIPLICADORES. Como o nome já diz, eles multiplicam os valores das multas.

Isso quer dizer que, quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor penalizado é multiplicado por esse fator. Por exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por 10).

Com os multiplicadores, os valores das multas podem ser multiplicados por três, cinco, dez vezes, podendo chegar até sessenta vezes, dependendo do risco que o CTB entende que é gerado à segurança do trânsito.

Quais são as penalidades previstas pelo CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de penalidades às infrações de trânsito, que podem ser punitivas e/ou educativas. Vejamos quais são elas:

  1. Advertência por escrito: essa penalidade faz parte das educativas, já que, nesses casos, o condutor não tem que pagar multas e tampouco receber pontos na sua CNH.
  2. Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras penalidades no trânsito. O valor das multas, dos quais falaremos mais detalhadamente ao longo deste artigo, depende do tipo de infração cometida, ou seja, se ela é leve, média, grave ou gravíssima.
  3. Suspensão do Direito de Dirigir: essa penalidade é uma das que desperta mais medo nos condutores, já que, quando penalizados dessa maneira, perdem o direito de dirigir por um tempo determinado.
  4. Cassação da Permissão para Dirigir: considerada a mais rígida do CTB, essa penalidade é, na prática, a perda da CNH. Ou seja, além de ficar impossibilitado de dirigir veículos automotivos por um tempo, o condutor terá que passar por todo o processo de formação de condutores, caso deseje se habilitar novamente.
  5. Cursos de Reciclagem: essa penalidade é outro tipo de medida educativa, embora mais severa que a notificação por escrito. Nesses casos, o condutor é obrigado a cursar uma Reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula e, ainda, fazer uma avaliação por escrito após cumpridas essas aulas.

Como, afinal, saber como é classificada cada uma das infrações e qual o valor da multa para quem for penalizado por cometê-la? Para fazer isso, baixe a tabela completa com o valor e o tipo das multas, caso precise consultar alguma especificamente.

Multa por excesso de velocidade: como calcular tolerância, valor e pontos

Como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro. Assim como o velocímetro do veículo.

Em 1998, o Inmetro estabeleceu normas para a consideração desse possível erro com a Portaria 115. Essa portaria não está mais em vigor, mas foi ela que norteou o princípio básico da velocidade considerada. Entre outras coisas, ficou determinado o seguinte:

Margem de erro de 7 km/h: quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h;

Margem de erro de 7%: quando a velocidade máxima permitida for a partir dos  100 km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima (SEM DÓ!!!), se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior.

A notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.

Como calcular a tolerância para excesso de velocidade?

Em vias com limites ATÉ 100 km/h:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA

Exemplo: limite de 90 km/h

99 km/h – 7 km/h = 92 km/h

Em vias com limite A PARTIR de 100 km/h:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (7%) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Exemplo: limite de 110 km/h

119 km/h – 7% (8,33 km/h) = 110,67, com arredondamento para 111 km/h

Valor da multa por excesso de velocidade e quantos pontos perde

A VELOCIDADE CONSIDERADA que determina a categoria da infração e não a velocidade que foi medida, flagrada pelo radar.

Entender isso pode ajudar muito, já que os valores das multas por excesso de velocidade podem variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, os pontos, de quatro a sete, e ainda, quando a infração é gravíssima, existe o risco da suspensão imediata do direito de dirigir.

Valores de multas por excesso de velocidade

  • A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.
  • A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
  • A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Esse último tipo de infração é “agravada” com índice 3, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3) e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente.

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