Multas de trânsito: 3 direitos que você provavelmente não conhece

Multas de trânsito: 3 direitos que você provavelmente não conhece

É garantido pela Constituição Federal a todo cidadão a ampla defesa. Isso inclui seu direito de recorrer de multas de trânsito. Ao exercê-lo, há chance de cancelar uma penalidade que pode ter sido aplicada de forma injusta.

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Os condutores brasileiros, ao cometerem infrações em relação às leis dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, recebem como punição mais comum a multa.

Antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui um prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso. Desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsáveis.

Mas existem três direitos que nem todo mundo conhece e são fundamentais na hora de recorrer a uma multa de trânsito.

3 direitos que o condutor provavelmente não conhece

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Fornecer cópia do auto de infração

O Auto de Infração é um documento que tem caráter de punição e que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial. A obrigação do Auto de Infração está presente no Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Você levou uma multa na rua? Quando um agente de trânsito visualiza uma infração, o profissional tem a obrigação de lavrar um Auto de Infração. Este é o documento gerador do processo recursal e das penalidades dela decorrentes.

No momento em que o condutor é autuado, ele pode ou não assinar um documento de ciência do processo. E a multa cabe recurso.

O agente deve anotar a placa, a marca e a espécie do veículo. Também não é obrigatória a anotação do CPF ou RG do condutor. Porque o fiscal deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o estado onde tal documento foi expedido. Contudo, você tem direito a ter acesso a uma cópia desse auto.

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Ter acesso à decisão que indeferiu a sua defesa

O cidadão tem que tomar conhecimento sobre quais os argumentos que indeferiram o seu recurso.  Para isso, ele deve se dirigir  ao órgão que indeferiu a sua defesa e solicitar vistas no processo, para saber o(s) motivo(s) do indeferimento.

A partir daí, entrar com recurso junto à JARI do mesmo órgão, obedecendo ao prazo estipulado na Notificação de Penalidade, que é o mesmo do vencimento para pagamento da multa.

Se o recurso for também indeferido, o cidadão ainda pode entrar com um recurso ao CETRAN (para multas de órgãos estaduais ou municipais) ou CONTRAN (para multas da PRF), em até trinta dias após o recebimento do resultado do seu recurso à JARI.

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Pedir diligências

O que isso significa? Solicitar que o órgão de trânsito junte ao processo algum documento que o cidadão não tem acesso, mas que está de posse do órgão de trânsito. Um exemplo pode ser o laudo do Inmetro para saber se o equipamento está aferido.

O Detran é obrigado por lei a fornecer e providenciar esses documentos, inclusive de outro órgão de trânsito que tenha a ver com o processo.

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