Multas em Geral

Muitas podem ser as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que podem acarretar em multas de trânsito para proprietários e motoristas de veículos.

As multas podem ser: Leves que são aquelas que fazem o condutor/proprietário acumular 3 pontos na CNH; Médias que fazem o condutor/proprietário acumular 4 pontos na CNH; Graves que fazem o condutor/proprietário acumular 5 pontos na CNH; Gravíssimas que fazem o condutor/proprietário acumular 7 pontos na CNH e existem algumas multas auto suspensivas, que tem como penalidade, além do valor pecuniário ($) a suspensão do direito de dirigir e 7 pontos na CNH.

Acumular 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação faz com que você tenha a CNH Suspensa. ATENÇÃO: você pode ter apenas 19 pontos! Somados 20 pontos você terá a CNH Suspensa.

Importante frisar que recorrer é a melhor saída para que você não some pontos. Você pode recorrer mesmo tendo cometido a infração, pois recorrer é um direito.

Das multas de trânsito pode-se recorrer três vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN.

E é por isso que estamos aqui, para te ajudar a fazer valer o seu direito de recorrer contra as multas de trânsito.

Para preencher o formulário de contato e se defender contra sua multa, clique no botão abaixo: