Negar passagem a um carro acima da velocidade na rodovia gera multa?

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Bloquear uma ultrapassagem pela faixa da esquerda em rodovias pode, sim, render uma multa. Independente da velocidade que o carro que pretende te ultrapassar estiver, mesmo acima do limite permitido. Pois bem, de acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório oferecer passagem.

Impedir a ultrapassagem é considerado uma infração média, que rende 4 pontos na CNH e gera uma multa de R$ 130,16. Caso o veículo que estiver pedindo passagem for de emergência com sirene e luzes acionadas, fiscalização e operação de trânsito, a infração se transforma em gravíssima, passando a somar 7 pontos da CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.

Segundo o Ministério das Cidades, a regra é clara: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente de trânsito e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar sobre a velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.

O Código possui cláusulas específicas de ultrapassagem que explicam que a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade, como diz o art. 29. Vale também lembrar que para pedir passagem é preciso dar a seta para a esquerda ou piscar a luz alta por um breve momento, sinalizando o carro à frente.

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