O que Diz a Lei Sobre Beber e Dirigir

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Já virou uma cultura a frase: “Se beber não dirija”, ou “Bebida e volante não combinam”, não é mesmo? Porém as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre a relação entre o álcool e a legislação de trânsito e sobre beber e dirigir.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quem fala sobre o assunto. Antes, não se esqueça, o agente de trânsito, que interpreta as situações pode errar e autuar você de forma injusta.

Por conta disso você tem direito a defesa, e o Recorra Aqui pode te ajudar nessa.

Voltando ao CTB, olha o que ele diz:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

E sobre a recusa ao teste do bafômetro, o CTB traz:

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Vamos mostrar exemplos que simulem os casos mais comuns e vivenciados por muitas pessoas, para que você saiba quais atitudes a serem tomadas:

Imagine que você está curtindo seu sábado e em algum momento do dia tomou uma ou mais cervejas. Horas depois, à noite, resolve pegar o carro para curtir um cinema. No caminho, passa por uma blitz da lei seca e o agente de trânsito pede para você encostar o carro.

E agora? Mesmo que você se sinta bem e apto a dirigir com segurança, isso não garante que você sairá bem no teste do bafômetro.

Mas afinal, o que Diz a Lei Sobre Beber e Dirigir?

Na situação acima citada, os possíveis desfechos seriam os seguintes:

  1. Se recusar a soprar o bafômetro

Nesse caso, você será enquadrado no artigo 165-A do CTB. Receberá uma multa de quase 3 mil reais e terá a CNH suspensa por 12 meses. Na abordagem, precisará chamar um condutor habilitado para sair com seu veículo. Se não, ele será recolhido para depósito.

  1. Sopra o bafômetro e o resultado ficar entre 0 e 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar

Nesse caso, você não está cometendo a infração de dirigir sob o efeito de álcool, pois está dentro da margem de tolerância que considera o erro máximo do bafômetro.

  1. Sopra o bafômetro e o resultado ficar entre 0,05 e 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar

Esse resultado quer dizer que o álcool daquelas cervejas que você consumiu durante o dia ainda se encontram presentes em seu organismo. Nessa situação, o enquadramento é pelo artigo 165 do CTB e as penalidades são exatamente as mesmas descritas na hipótese número 1.

  1. Sopra o bafômetro e o resultado é igual ou maior de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar

Nessa hipótese, o enquadramento não será mais pelo artigo 165 do CTB, e a conduta será considerada crime de trânsito. O motorista flagrado nessas condições é preso em flagrante e responderá a processo judicial, no qual poderá receber a pena de detenção de seis meses a um ano.

A variação entre um indivíduo e outro é grande, pois a velocidade com que o organismo absorve e elimina o álcool depende do metabolismo de cada um. Ou seja, é um risco muito grande se submeter ao teste do bafômetro, a não ser que o tempo entre a abordagem e a última ocasião em que você consumiu bebidas alcoólicas seja bastante longo.

Grande parte dos motoristas autuados na lei seca são enquadrados no artigo 165-A, ou seja, são multados por se recusarem a soprar o bafômetro. Essa é uma questão polêmica porque há um princípio do direito que diz que não podemos ser obrigados a fazer provas contra nós mesmos, devendo o policial anotar quais os sinais de embriaguez presentes naquele momento.

A ausência desse sinais pode anular a multa do art. 165-A do CTB.

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6 comentários em “O que Diz a Lei Sobre Beber e Dirigir”

  1. A questão é simples, se beber não dirija. Infelizmente sabemos que a fiscalização do nosso país é precária, e muitas vezes somos indiciados injustamente, como aconteceu comigo. Emprestei meu carro para um amigo que caiu em uma blitz de bafômetro, mesmo sendo autuado em flagrante, tanto a multa quanto a suspensão vieram para minha CNH (proprietário do veículo). Nesses casos acho muito válido recorrer, para não ser penalizado injustamente.

  2. Excelentes profissionais, atendimento rápido e preciso. Muito importante ficar por dentro das dicas sobre multas e ter conhecimentos em relação ao CTB, Resoluções do Contran e o MFT. Eu indico o Recorra Aqui.

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