O que diz a lei sobre a multa de evadir pedágio?

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Em resumo, o valor adquirido com as tarifas de pedágio espalhadas por todo o Brasil, são revertidas para a manutenção e melhoria das vias rodoviárias.

A ação de não efetuar e/ou transpor o pedágio rodoviário tem suas consequências previstas no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

Por ser considerada uma infração de nível grave, o valor da multa é de R$ 195,23 (Art. 258, inciso II), além de serem somados 5 pontos na CNH (ART. 259, inciso II).

Contudo, existem alguns pontos que devem ser observados:

Quando há uma abordagem no momento da evasão, o condutor do veículo é autuado e recebe os pontos na carteira, ainda que o pagamento da multa seja de responsabilidade do proprietário do veículo.

Entretanto, caso não haja essa abordagem, todo o auto de infração é enviado ao proprietário que é penalizado tanto com a multa como com os pontos previstos em lei.

No caso de PJ, ainda há a possibilidade de um aumento no valor da multa pelo fato de não haver identificação do condutor infrator.

Por que furar o pedágio é perigoso?

Estima-se que o ato de furar pedágio, seja ele como for realizado, é uma das principais causas de acidentes nas praças de pedágio de todo o Brasil.

Isso ocorre por que todos os fatores envolvidos no ato de evadir o bloqueio, são perigosos, como por exemplo a carona que um condutor pode pegar quando outro veículo está passando pela cancela. A distância e pequena e a segurança na ultrapassagem, além de obviamente ser ilegal, reflete um risco a ambos os veículos.

Como recorrer?

Há dois casos em que o condutor e o proprietário podem sofrer as penalidades previstas em lei:

  • Quando há a abordagem e a autuação no momento da infração;
  • Quando não há abordagem, mas a evasão é flagrada pelas câmeras de monitoramento.

No primeiro caso, quem deve entrar com o recurso para o cancelamento da multa é o condutor e não o proprietário, porém o valor da multa é de responsabilidade da empresa, se for o caso.

No segundo caso, as penalidades são todas dirigidas ao proprietário ou pessoa jurídica responsável pelo veículo.

Contudo, há a possibilidade de indicar o condutor infrator em ambos os casos.

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