O que é a falsa indicação de condutor?

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O ato de assumir a infração cometida por outra pessoa, seja por dinheiro ou simplesmente para ajudar, é crime e pode ter sérias consequências.

De acordo com o Art. 299 do Código Penal, a prática soa como falsidade ideológica e o condutor que assumiu os pontos erroneamente pode ser penalizado com reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Obviamente, o fato de agir de má fé será levado em consideração. Há certa diferença entre pessoas que vendem e compram pontos e outras que estão, por exemplo, ajudando um amigo ou parente.

Ademais, assumir pontos dos outros, dependendo da infração pode até levar a suspensão do direito de dirigir. Para ter de fazer o Curso de Reciclagem, o condutor deve ter atingido 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em um período de 12 meses, ou ter cometido determinadas infrações que acarretam a suspensão direta.

Não existe uma estatística oficial, contudo, o que se sabe, é que muitas pessoas que frequentam o curso de reciclagem estão na situação descrita acima.

Para especialistas da área, além do conflito moral, existe também um legal. Há uma fragilidade no sistema, pois ao olhar um Curso de Reciclagem, nem todos que estão lá, deveriam estar. A eficiência do curso, portanto, se torna nula se o real infrator não a frequenta.

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