Passos para recorrer da multa da Lei Seca

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Todos os condutores conhecem a Lei Seca e suas famosas blitz. Porém, nem todos sabem quais artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abordam a conduta de dirigir embriagado. No texto de hoje você ver quais os Passos para recorrer da multa da Lei Seca.

É importante ter conhecimento desses tópicos para saber o que é e o que não é verdade a respeito dessa lei. Portanto, vamos lá!

A maior parte das infrações que dizem respeito a Lei Seca estão descritas no art. 165:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (…).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Este artigo prevê a infração para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas, estabelecendo como penalidades a multa, suspensão e recolhimento da carteira e a retenção do veículo, além do valor da multa dobrado para reincidentes.

Outro artigo que fala sobre a lei seca é o art. 277:

“Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

1o  (Revogado).

2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

3º  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.”

O art. 277 lista os testes que possibilitam a verificação da presença de álcool no organismo. Na hora de recorrer, este tende a ser um artigo bem útil.

Por fim, temos o art. 306:

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”

Quais são os passos para recorrer da multa da Lei Seca?

Ao receber a Notificação de Autuação, o primeiro passo é preparar a Defesa Prévia, que deve ser entregue até 15 dias depois do recebimento da notificação.

Nesta etapa, a anulação da autuação pode ser realizada caso hajam erros apontados na abordagem do agente de trânsito ou na própria notificação de autuação.

No caso de indeferimento, é enviada uma nova notificação ao condutor, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), que conta com um prazo que costuma ser de 30 dias para o motorista entrar com um recurso.

Esta é a Primeira Instância para recorrer das penalidades. Nessa etapa, pode-se contestar o modo como a abordagem foi feita, buscando bases legais que sustentem os seus argumentos.

O recurso de primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.

No caso de, novamente, o recurso ser indeferido, ainda existe a Segunda Instância, onde o órgão julgador é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Nesta etapa, seu recurso será julgado por outros avaliadores, por isso é importante que ele esteja bem fundamentado tecnicamente, o que aumenta as chances de ser aceito.

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9 comentários em “Passos para recorrer da multa da Lei Seca”

  1. Meu nome é Joana, sou representante comercial e dependo da carta para trabalhar (viajo todo dia). Não tenho nenhum conhecimento jurídico e achei muito complicado fazer meu recurso, por isso contratei o Recorra Aqui para me ajudar.
    Recomendo essa empresa pois tive resultados que superaram minhas expectativas, parabéns pelo profissionalismo e excelente suporte q me deram, sou grata pois poderia perder meu emprego por conta dessa multa/suspensao

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