Um tema muito debatido sobre o bafômetro diz respeito a possibilidade de se aplicar penalidade sem que o condutor tenha prestado o teste do bafômetro.
O CTB prevê essa possibilidade. O meio de prova preferencial sempre deve ser o bafômetro, mas em caso de recusa o agente de trânsito pode usar de outras provas. Inclusive a sua impressão documentada pode servir como prova.
Veja o que a Resolução 432 do CONTRAN tem a dizer:
Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por: I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O anexo II dessa resolução traz uma série de elementos que devem ser observados pelo agente, veja:
VI. Sinais observados pelo agente fiscalizador:
a. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
I. Sonolência;
II. Olhos vermelhos;
III. Vômito;
IV. Soluços;
V. Desordem nas vestes;
VI. Odor de álcool no hálito.b. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
I. Agressividade;
II. Arrogância;
III. Exaltação;
IV. Ironia;
V. Falante;
VI. Dispersão.c. Quanto à orientação, se o condutor:
I. sabe onde está;
II. sabe a data e a hora.d. Quanto à memória, se o condutor:
I. sabe seu endereço;
II. lembra dos atos cometidos;e. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
I. Dificuldade no equilíbrio;
II. Fala alterada;
É preciso lembrar que um desses elementos isolados não é capaz de constituir prova, o agente sempre deve analisá-los em conjunto.
Portanto, se o condutor se recusar a realizar o teste e o agente de trânsito identificar os elementos caracterizadores de embriaguez, pode haver aplicação de penalidade, mas todos esses pontos devem constar do auto de infração. Se o agente não preencher o Auto corretamente a infração deve ser cancelada.
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Recusei o Bafómetro e ja paguei a multa, pois minha CNH está renovada até 2022
Oi Paulo, às vezes sua CNH pode estar bloqueada e o sr nem sabe.
Ter a CNH bloqueada traz consequências também.
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Excelente Artigo, Vale a Pena compartilhar
Obrigado Rodrigo.
preciso de um recurso para suspensão de CNH, podem me ajudar ?
Oi Celso, com certeza podemos ajudar! Só precisamos ver se ainda temos para para isso!
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Posso continuar dirigindo enquanto recorro ?
Oi Carlos, pode sim! Enquanto você não tiver uma penalidade aplicada, você não pode ser penalizado.