Mudou de endereço? Então você deve atualizar os dados da sua CNH e o endereço do veículo.
Porque manter o endereço do veículo atualizado
Motoristas e donos de veículos devem atualizar o endereço de cadastro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV) quando mudarem de residência, seja ela na mesma cidade ou em cidades diferentes, inclusive outros estados.
Sem a atualização, notificações, multas e documentos serão enviados para o endereço antigo.
Assim você ficará impedido de apresentar defesa, recorrer e contestar qualquer multa que venha a ocorrer. Vale lembrar que se seu endereço estiver desatualizado você também deixará de receber notificações importantes sobre sua CNH, por isso seu endereço deve estar sempre atualizado.
Quando atualizar o endereço do veículo
Você deve atualizar o seu endereço no DETRAN ou na CIRETRAN quando mudar de casa na mesma cidade e quando mudar de cidade, seja ela no mesmo estado ou em estado diferente.
Deve atualizar o endereço no Detran por conta do documento do veículo, para que possa receber notificações de multas e documentos e na Ciretran para receber notificações relacionadas à sua CNH.
Consequências de não atualizar o endereço
Lembra que eu disse que você não vai receber as notificações de multas e infrações de trânsito? Então! Acontece que se seu endereço estiver desatualizado, a notificação, entregue no endereço antigo, é dada como válida e você não terá nenhum direito de reclamar isso.
As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, veja:
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
Você também será prejudicado no recebimento de notificações referentes a sua CNH.
Imagine só, você soma 20 pontos, é instaurado um processo de suspensão do seu direito de dirigir, é emitida uma notificação e você não recebe porque esqueceu de atualizar seu endereço na Ciretran?
Isso irá te causar um transtorno tão grande que você nem imagina!
A previsão legal da notificação da CNH está prevista no artigo artigo 10 da Resolução 182/2005 do Contran, em seu parágrafo 5º:
“§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.”
Viu só? A notificação enviada ao endereço antigo será considerada válida e você não terá oportunidade de se defender.
A CNH deve ser Entregue?
Sim. Se os recursos forem negados ou se o prazo para recorrer encerrar sem que o motorista recorra, a autoridade emitirá uma nova notificação, comunicando a necessidade de entregar a CNH.
Será dado um prazo de no mínimo 48 horas para que o documento seja entregue em um posto de atendimento do Detran.
Se ainda assim você não receber essa notificação, você estará dirigindo irregularmente, podendo ser multado em uma blitz.
Segundo a Resolução nº 182, quando encerrar o prazo para que o documento seja entregue, as informações sobre a suspensão do direito de dirigir são inscritas no Renach do infrator.
Em uma abordagem, portanto, um agente de trânsito com acesso ao sistema poderá checar as informações e verificar que a CNH está suspensa, o que culmina na cassação do documento.
O que fazer?
A primeira coisa a fazer é consultar a situação da sua CNH e verificar o endereço cadastrado no DETRAN e na Ciretran.
Se o endereço estiver divergente atualize imediatamente.
Depois você deve consultar sua pontuação e a situação da sua CNH.
Fazendo isso pode ser que você tenha tempo de evitar maiores problemas.
Quer uma consulta gratuita? Entre em contato conosco, podemos te ajudar!