A Lei 11.705 aprovada em 2008, conhecida como Lei Seca propôs reduzir drasticamente os índices de acidentes no trânsito, com a finalidade de controlar a ingestão de álcool para condutores de veículos automotores.
Com dura penalidade, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira, porém nem sempre a penalidade é aplicada da maneira correta, por isso no texto de hoje trouxemos os Principais argumentos para Recorrer da Multa do Bafômetro, confira!
O que estabelece a lei sobre os níveis de álcool permitidos no Bafômetro?
Após várias mudanças nos níveis de ingestão de álcool, atualmente, o nível é tolerância zero para qualquer concentração de álcool por litro de sangue (ou seja, se feito exame de sangue qualquer concentração de álcool já será suficiente para a autuação) e de 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,04 mg/l), descontado o erro admissível na tabela do Anexo I da Resolução 432/2013 do Contran que regulamenta a referida Lei Seca.
No caso de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, pode o condutor responder a processo criminal, que prevê pena de seis meses a três anos, dependendo do caso.
Serei multado se Recusar ao Bafômetro?
Apesar de ser lícita a recusa em fazer o exame, segundo o artigo 165-A do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, o motorista estará sujeito às mesmas sanções que sofreria se tivesse feito o exame com resultado positivo.
Valor da multa do Bafômetro
Quem dirige embriagado ou com a medição mínima (0,04) será multado em R$ 2.934,70, isso por conta do fator multiplicador (x10) que engloba apenas o valor da multa e não os pontos!
Suspensão do direito de dirigir e pontuação da CNH na multa do Bafômetro
Além de prever uma multa cara, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n. 9.503/97), ainda prevê uma penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Isso independente da pontuação, que no caso da multa do bafômetro são 7 pontos.
O processo de suspensão é regulamentado pela Resolução nº 723/2018 do CONTRAN. E após o período de suspensão o condutor ainda terá de participar de um curso de reciclagem para voltar dirigir com a CNH regular.
Recurso da multa do Bafômetro e o processo administrativo
Na prática, o condutor autuado na blitz da lei seca, terá contra si dois (2) processos administrativos, um de imposição de penalidade de multa, e outro de suspensão do direito de dirigir, que são autônomos e independentes.
Porém, que fique claro, há sempre o direito de recorrer antes de qualquer imposição de penalidade ao condutor, tanto da multa como da suspensão do direito de dirigir.
Principais argumentos para a anulação da multa do Bafômetro
- Ausência de notificação
A questão é pacifica nos tribunais, inclusive o próprio Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 312 determina que “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
Dessa forma, ainda que tenha gravidade a infração praticada pelo condutor, se verificada a irregularidade apontada no procedimento administrativo, será impositiva a desconstituição da penalidade aplicada.
Vale frisar que, neste pontos, se o condutor não for o proprietário do veículo, ele deve ser notificado também.
Portanto, caso o condutor ou proprietário do veículo não recebam notificação, seja de autuação, seja das decisões de recurso, cabe suscitar tal fato em recurso ou em ação judicial e buscar a nulidade do processo de trânsito.
- Expedição de notificação de autuação após 30 dias da data do fato
Vale frisar que a notificação deve ser expedida em 30 dias e não chegar em sua residência em 30 dias. Veja que há muita diferença entre ser expedida e chegar em sua residência.
Como muitas dúvidas pairam sobre esse assunto, veja nosso vídeo explicativo:
Então, a ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica na perda do direito de punir do Estado.
- Ausência de decisão motivada e fundamentada
Decisão motivada quer dizer decisão JUSTIFICADA. Então, se você apresentou um recurso e o resultado foi apenas INDEFERIDO, sua multa poderá ser anulada com base no artigo 265 do CTB: “As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.”
A Lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo federal também estabelece a obrigatoriedade de decisão fundamentada em seu artigo 50.
Pelo procedimento dos arts. 260 a 290, do CTB, não restam dúvidas a necessidade de fundamentação da decisão e de possibilidade de defesa e recursos (à JARI e ao CETRAN).
- Preenchimento do auto de infração de forma precária
O auto de infração de trânsito (AIT), não pode ser preenchido de forma precária e faltarem elementos caracterizadores da infração que será imposta ao autuado, o que em demasia fere o direito ao contraditório e a ampla defesa, ademais, deve o agente público agir com maior zelo em sua atividade, propiciando o Estado meios para tal.
O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito deixa expresso que: “O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.”
Cabe ao autuado verificar com a atenção o AIT, pois, qualquer erro ou falta de preenchimento conforme determina a legislação de trânsito, deve ser apresentado no recurso para anulação.
- Falta de indicação dos dados obrigatórios sobre o aparelho etilômetro
A RESOLUÇÃO do CONTRAN nº 432/2013, acerca DO AUTO DE INFRAÇÃO, em seu art. 8º, norteia que além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter: no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.
- Descrição do limite legal em campo específico de preenchimento do AIT
A PORTARIA 59/2007 CONTRAN, também estabelece no BLOCO 5 – CAMPO 6 – ‘LIMITE REGULAMENTADO’ – campo para registrar o limite permitido. Campo obrigatório para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização.
- Documentos e resultados do exame que devem ser anexados ao AIT
Novamente, o CONTRAN, pela Resolução nº 432/13, determina que os documentos gerados e o resultado dos exames deverão ser anexados ao auto de infração.
- Informações acerca do aparelho etilômetro sobre sua inspeção pelo INMETRO
O CONTRAN (RESOLUÇÃO nº 432/2013) determina que o etilômetro deve atender aos seguintes requisitos: I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO; II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ.
- ACASE
E por fim, no estado de São Paulo, o Detran/SP ainda torna obrigatório nos casos de recursa ao teste do etilômetro que seja a autoridade de trânsito faça o chamado Auto de Constatação Influência Álcool Substância Entorpecente (ACASE)documento hábil caracterização do estado de embriaguez ou de consumo de substância entorpecente em casos de recusa do condutor de veículo automotor à realização dos testes exames e perícia.
O ACASE, ainda, dever ser confeccionado na cor branca e será expedido em quatro vias na seguinte ordem:
I – 1ª via – infrator;
II – 2ª via – agente da autoridade de trânsito que será encaminhada com o respectivo AI (Auto de Infração);
III – 3ª via – a ser anexada ao Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado quando necessário e
IV – 4ª via – permanecerá no talonário.
Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da multa e da suspensão do Bafômetro
Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:
-
- Todo o esforço é por nossa conta.
Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
-
- Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos.
Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso sem ter que pagar a mais por isso.
-
- Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico. Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe.
Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
-
- Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu recurso.
Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.
Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.
Deixe sua opinião nos comentários.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! Faremos uma CONSULTA GRATUITA do seu caso e ficaremos feliz em ajudá-lo. Nosso e-mail é contato@recorraaqui.com.br e nosso WhatsApp é (14) 99701-4520, ou (11) 95639-9557 podemos e queremos te ajudar!
Se você gostou, COMPARTILHE para que mais pessoas saibam como recorrer de suas multas de trânsito.
Na amarelinha o policial colocou q eu n apresentava sinais de embriaguez, isso pode me ajudar?
Oi Henrique, sim! A “amarelinha” é o auto de infração e ele deve ser preenchido de acordo com a legislação, sob pena de ser anulado!
Se quiser uma consulta gratuita, entre em contato, nosso e-mail é contato@recorraaqui.com.br e nosso WhatsApp é (14) 99701-4520 ou (11) 95639-9557 podemos e queremos te ajudar!
Olá, gostaria de saber se somente a informação descrita no auto de infração: “Dirigir sob influência de alcool”, sendo a medição considerada 0,08, pode ser rebatida com o preenchimento do auto de forma precária? Desde já agradeço.
OBS: Excelente o texto, muito didático e esclarecedor.
Olá, obrigado por seu comentário e pelo seu feedback.
É preciso fazer uma análise do auto de infração segundo a legislação, Resoluções e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para verificar qualquer nulidade.
Se quiser uma análise gratuita, entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudá-lo.
Nosso e-mail é contato@recorraaqui.com.br e nosso WhatsApp é (11) 95639-9557
Na identificação de autuação foram especificados, dirigir sob influencia de álcool e o modelo e número de serie do aparelho. Porem os campos de valores de medida realizada, limite regulamentado e valor considerado estão em branco! No campo sinais de alteração da capacidade de dirigir também em branco. Consigo recorrer?
Olá Paulo, como vai? Obrigado por seu contato.
Para uma CONSULTA GRATUITA entre em contato por e-mail: contato@recorraaqui.com.br ou por WhatsApp: (11) 95639-9557, é mais fácil para podermos entender o seu caso e para podermos te dar o melhor parecer.
Aguardo o seu contato.
Muito interessante o artigo! Ajudou muito
Muito interessante! Não sabia que tinha tantos argumentos assim.
Muito bacana! Excelente conteúdo.
Parabéns!!! Continue o bom trabalho
Show!!!!
O papel amarelinho que recebi quando recusei o bafômetro o policial não escreveu nenhum dos meus sintomas que eu pudesse apresentar quanto a estar embriagado, isso pode me ajudar no recurso?
Thomas, pode sim! Entre em contato conosco, faremos uma análise gratuita do seu caso.
Aguardo seu contato.
Quanto ao recusar o bafômetro, na pandemia há mais chances de ganhar o recurso, por medo do covid-19?
Amadeu, somente esse argumento não é suficiente! É preciso analisar questões técnicas.