Quais as consequências de dirigir após ingerir bebidas alcoólicas

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Dirigir após ingerir bebidas alcoólicas é uma atitude perigosa e ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina diversas penalidades para o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool.

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Entre essas penalidades, destacam-se o pagamento de multas de grande valor e a suspensão do direito de dirigir.

Porém, mesmo sabendo de todos esses pontos, todos os anos o número de condutores autuados aumenta.

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Dirigir e beber: o que a Lei Seca prevê

Primeiramente, o condutor precisa saber que existem três circunstâncias que o motorista pode assumir em uma situação de blitz da Lei Seca.

  • o motorista ser barrado e realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado e se negar a realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado e acabar sendo preso.

Quando o condutor opta por soprar o bafômetro e o resultado comprova a ingestão de bebidas alcoólicas, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306.

De acordo com o art. 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração gravíssima.

A penalidade são as seguintes: multa multiplicada 10 vezes, com o valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, o condutor tem a habilitação recolhida e o veículo ficará retido pelas autoridades até que outro condutor, devidamente habilitado, retire-o.

Como observação, é bom dizer que este segundo condutor também será submetido ao teste do bafômetro antes de retirar o veículo do local.

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Quando o condutor pode ser preso?

O risco de vida que certos motoristas que ingeriram bebidas alcóolicas oferecem as pessoas envolvidas no trânsito é grande.

Por esse motivo, o art. 306 do CTB estipula uma pena ainda mais aos condutores que um alto grau de embriaguez detectado.

De acordo com o artigo, conduzir qualquer veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) gera pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Porém, a forma pela qual o condutor será avaliado para se chegar a essa penalidade é maior.

Conforme o parágrafo primeiro do mesmo artigo, as condutas que atestarão a embriaguez são:

  • concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • sinais que indiquem, na forma descrita pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.

Sendo assim, se o condutor soprar o bafômetro e o teor alcoólico detectado for maior que 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, ele é enquadrado em crime de trânsito.

Da mesma forma, se por meio de um exame laboratorial o resultado apontar 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o crime também será caracterizado.

Vale dizer também que a marca de 0,3 miligramas de álcool no bafômetro não é algo tão difícil de se alcançar.

O álcool ingerido, mesmo que em pouca quantidade, já pode ser suficiente para incriminar o condutor.

Outro ponto a se levar em consideração é que apesar de ter a sua CNH recolhida no momento da autuação, o motorista poderá recuperá-la em até 5 dias após o cometimento da infração diretamente com o órgão autuador.

Após esse prazo, caso a CNH não seja retirada, ela será enviada ao DETRAN de registro do condutor. Sendo assim, a CNH será considerada suspensa somente se:

  • o condutor optar por pagar a multa e arcar com as penalidades sem antes tentar recorrer em esfera administrativa;
  • o condutor optar por recorrer e, depois de esgotadas as três etapas de defesa, ele não conseguir o deferimento e o cancelamento das penalidades recebidas.
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Soprar ou não soprar o bafômetro?

O ato de não soprar o bafômetro também é uma das possibilidades pelas quais o condutor pode optar. Esta é uma medida constitucional que prevê como direito de todo cidadão não gerar provas contra si mesmos.

Porém, ao decidir não realizar o teste, o motorista também arcará com as consequências legislativas, que estão previstas pelo art. 165-A do CTB: multa no valor de R$ 2.934,70 e direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Apesar das penas serem as mesmas para aqueles que optam por soprar o bafômetro, existe uma significativa diferença: não soprando, o condutor tende a afastar a possibilidade de ser autuado em crime de trânsito, pelo fato de não ter gerado provas de que ingeriu além do limite de 0,3 miligramas.

Optar por não soprar, portanto, parece ser uma opção mais segura, uma vez que o condutor ainda poderá recorrer da multa na esfera administrativa – e não na judicial, como aconteceria caso fosse constatado o crime.

Sendo assim, caso o motorista não tenha certeza da quantidade de álcool que ingerir, a melhor saída é não realizar o teste.

Porém, o motorista que ingeriu bebida alcoólica e foi barrado tem o direito de se negar a se submeter ao teste, contudo se a autoridade perceber alterações psicomotoras no condutor, ele será responsabilizado por isso.

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