Quais são as infrações Auto Suspensivas e como recorrer?

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Para qualquer infração de trânsito cometida, existem penalidades a serem aplicadas aos condutores e no caso das infrações auto suspensivas isso não é diferente, diria que é até pior.

Essas penalidades se constituem pelo pagamento de multas, a adição de pontos a CNH e as medidas administrativas.

O ponto abordado em questão quando se fala de infrações auto suspensivas, é a retirada do direito de dirigir e ela se dá de duas formas: pela suspensão ou cassação da CNH.

A suspensão da carteira de habilitação é uma pena mais leve em relação à cassação.

Se suspenso, o condutor fica sem a CNH e pode ficar até 2 anos sem o direito de dirigir, em casos de infrações mais recorrentes.

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

 I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

 II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

O tempo de suspensão é determinado pelo tipo de infração cometida.

Outro caso passível de suspensão acontece quando o motorista acumula 20 pontos na CNH, podendo ficar de 6 meses a um ano sem dirigir.

Nessa situação, em casos de reincidência no período de um ano, a pena pode aumentar de 8 meses a 2 anos de suspensão.

Quais infrações geram a suspensão da CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina um limite de pontos decorrentes das infrações cometidas.

O máximo que um motorista pode atingir, até ter sua carteira suspensa, são 20 pontos. Quando essa pontuação é alcançada é aberto um processo de suspensão, por meio de uma notificação enviada ao condutor.

A validade dessas pontuações na carteira é de 12 meses.

Entretanto, cometer somente uma infração gravíssima pode levar à suspensão da carteira em outros casos.

As infrações auto suspensivas não exigem o acúmulo de pontos, basta o registro de uma dessas infrações para o processo de suspensão seja aberto.

As infrações auto suspensivas são 21:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – (…)

II – (…)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.”

Essas são apenas algumas, mas já podemos ter uma noção de como elas funcionam.

Elas são constituídas de atos que geram sérios riscos de acidentes, podendo prejudicar outros condutores e passageiros.

Como evitar a suspensão da CNH por multas?

Primeiramente, é claro, é bom conhecer as regras de trânsito e ter controle sobre o número de pontos registrados na sua habilitação.

É bem comum não nos atentarmos a pequenas infrações que acabam gerando pontos na carteira, como é o caso das infrações leves.

Essas multas, apesar de não gerarem tanto risco de acidentes, também somam pontos na CNH e devem ser evitadas.

É sempre bom também se atentar a quem realmente estava conduzindo o veículo na hora da aplicação da multa. Se não houver abordagem durante a autuação, o condutor registrado do veículo receberá a notificação da multa.

Nesses casos, há também a possibilidade de transferência de pontos por meio da indicação de condutor.

Além de todos esses pontos, é claro, uma defesa sólida e com argumentos muito bem embasados tem grandes chances de ter sucesso, privando o motorista de ter a sua carteira suspensa e ter que cumprir com todas as penalidades.

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6 comentários em “Quais são as infrações Auto Suspensivas e como recorrer?”

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