Se você entrou aqui para saber qual o valor da multa por embriaguez e como recorrer você está no lugar certo, pois aqui vamos direto ao ponto. Atualmente, o valor da multa é de R$ 2.934,70.
De acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por dirigir embriagado é considerada gravíssima (com fator multiplicador de 10 vezes) e gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
E mais, de acordo com art. 165, em caso de reincidência no período de 12 meses esse valor dobra, passando para R$ 5.869,40.
Entretanto, em alguns casos, a penalidade é aplicada injustamente e o motorista pode, e deve, recorrer e evitar a suspensão e o pagamento da multa.
Fui pego no bafômetro, e agora? Como recorrer?
Quem se depara com uma blitz da Lei Seca, dificilmente consegue escapar da averiguação.
A operação é montada estrategicamente em um ponto sem saída da via. E lembre-se, ignorar esse bloqueio também é uma infração que resulta na suspensão da CNH.
Durante a abordagem, preste atenção nos procedimentos adotados pelo agente de trânsito e diga algo, se achar que algum deles não é correto. Mas sempre evite a discussão.
O art. 165 esclarece alguns pontos da autuação sobre embriaguez ao volante:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Como recorrer da multa por embriaguez?
Um recurso bem elaborado e, posteriormente, bem-sucedido evita a suspensão da CNH e livra o condutor do pagamento da multa.
Quando é registrado o auto de infração, uma notificação é enviada ao proprietário. Contudo, este auto de infração pode, ou não, se converter em uma multa. Por isso, essa notificação não vem com um boleto de pagamento.
Ao invés disso, é comunicado ao condutor um prazo para ele apresentar a defesa prévia.
Nesta defesa, devem ser expostos motivos que gerem o arquivamento do auto de infração. O órgão autuador analisará os fatos registrados para decidir a imposição, ou não, da penalidade.
Se a decisão for em aplicar a multa, neste caso sim o proprietário receberá uma notificação acompanhada de um boleto.
A data de vencimento será a mesma do encerramento do prazo para a apresentação do recurso em primeira instância.
Este recurso, por sua vez, será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), um órgão colegiado que decide, por maioria simples, se a penalidade será ou não mantida.
No caso de uma resposta negativa, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Se qualquer uma das defesas apresentadas em cada uma dessas esferas for aceita, a multa é automaticamente cancelada e o motorista poderá continuar dirigindo sem ter que pagar o valor da autuação e cumprir suas penalidades.
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Interessante.
Parabéns!!!
Ainda bem que existe solução, pois uma multa de quase R$3.000.00 mais a suspensão da CNH.
Vale a pena compartilhar
Excelente artigo!
O valor dessa multa é abusivo, quase 3 mil reais. Precisamos recorrer para acabar com a indústria da multa que só quer arrancar nosso dinheiro
Essa multa é um absurdo. Interessante saber como recorrer. Muitas vezes as pessoas não bebem nada e ainda sofrem pra pagar a multa
Isso acontece muito Adriano, uma vez que a recusa ao teste do bafômetro também gera multa! É importante estar informado para saber como agir em uma blitz!
Interessante. Vou repassar pros meus amigos e parentes, alguns nem imaginam que tem como recorrer
Adorei o artigo. Parabéns.