Reciclagem Preventiva para CNH Categorias C, D e E já está Disponível em SP

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibilizou desde quarta-feira (16/5) a reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E.

Reciclagem Preventiva para CNH Categorias C, D e E

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a reciclagem preventiva pode ser feita pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito.

Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa. Clique aqui e veja como é o curso para regulariza a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.

Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

Grade curricular – O curso de reciclagem preventiva é o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas.

Ele tem aspecto educacional e visa levar o motorista a rever seus conhecimentos e mudar a postura no trânsito, analisando temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado. Clique aqui e veja como é o curso para regulariza a CNH suspensa.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem a CNH suspensa por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Quem pode fazer o curso de reciclagem preventivamente?

Os motoristas das categorias de CNH consideradas profissionais, quais sejam: CNH categoria C, D e E.

Veja o que a lei fala sobre isso, em seu artigo 261, §5 e seguintes:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.  

§ 7º  O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

Com isso, de acordo com o § 6º do mesmo artigo, os condutores que optarem pela realização do curso preventivo de reciclagem terão a pontuação referente às infrações eliminadas da sua habilitação, o que é muito vantajoso.

O Que é e Como Recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir

Primeiramente é importante definir quem pode interpor recurso contra notificação de suspensão do direito de dirigir.

Somente tem permissão para recorrer o próprio condutor, citado na notificação ou pessoa que o represente através de procuração.

O prazo para apresentação do recurso deve ser observado para garantir maiores chances de sucesso, devendo a defesa ser interposta tempestivamente, ou seja, dentro do prazo.

O prazo para recorrer, normalmente, vem expresso nas notificações, contendo o dia final para a interposição do recurso.

O recurso pode ser apresentado através dos Correios, por carta registrada ou sedex ou então apresentado pessoalmente, dirigindo-se ao Órgão Responsável.

Vale destacar que, para o cálculo de prazo, o que importa é o dia em que o recurso foi postado nos Correios, e não o dia em que foi recebido pela autoridade fiscalizadora.

Veja neste vídeo como acontece a suspensão da CNH:

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Fonte: Detran/SP

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