Recusar o teste do bafômetro é suficiente para multa?

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei Seca descreve que a multa para o condutor que se recusa a realizar o teste de verificação dos níveis de alcoolemia é tão alta quanto a aplicada ao motorista que dirige embriagado. Porém, a punição referente a recusa do teste do bafômetro é considerada como injusta e inconstitucional, como afirma o Ministério Público, ao julgar recurso para cancelamento de auto de infração por não realização do teste do bafômetro solicitado pelas autoridades.

Nas disposições da Lei Seca, nota-se detalhes que explicam quando a multa deve ser aplicada e a CNH suspensa:

Cabe punição quando o motorista se recusa a realizar qualquer exame para identificação dos níveis de álcool no sangue.

De acordo com a interpretação do Ministério Público, ao recusar-se a soprar o bafômetro, o motorista pode optar pela realização de exame clínico (desde que seja informado pelas autoridades sobre tal possibilidade).

É importante esclarecer que, em caso onde o condutor está visivelmente embriagado, há a possibilidade de identificação por parte das autoridades. Nestes casos a situação pode ser descrita pelo agente no auto de infração ou podem ser apresentadas outras provas, como um registro de vídeo ou relatos de testemunhas.

Além das formas de identificar a embriaguez de um motorista, que justificam a possibilidade de não soprar o bafômetro, há ainda de se observar que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio.

Tal afirmação tem respaldo legal no princípio da não autoincriminação, o que inclui situações de abordagem em fiscalizações de trânsito.

Quais são as punições por dirigir embriagado? E por recusar o teste do bafômetro?

Caso o condutor seja punido, ele recebe duras penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A multa por infração da Lei Seca é classificada como gravíssima. Além disso, ela é submetida a agravante, o que acaba por multiplicar o seu valor por 10.

O custo total da multa atual da Lei Seca é de R$ 2934,70.

Além da multa, há ainda a suspensão do direito de dirigir por um ano e a necessidade de realizar o curso de reciclagem para poder voltar a dirigir.

Como recorrer por recusar o teste do bafômetro?

Para recorrer das penalidades, o condutor possui três etapas à sua disposição.

  • Defesa prévia;
  • Recurso em primeira instância;
  • Recurso em segunda instância.

Em cada uma dessas etapas o condutor pode contestar a infração em um órgão diferente. Porém, uma etapa de recurso depende da outra.

Defesa prévia

A primeira etapa para recorrer é a defesa prévia, que está disponível a partir do recebimento do auto de infração, onde o condutor deve enviar o recurso dentro do prazo estabelecido na própria notificação.

Aqui, o recurso deve ser enviado ao órgão que registrou a infração, o que também consta na notificação de autuação.

Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI)

Caso a defesa prévia não seja aprovada, só então o condutor deverá recorrer em primeira instância, onde o recurso é encaminhado à JARI.

Aqui ela deve cumprir o prazo estabelecido na notificação de imposição de penalidade. Essa notificação é enviada ao condutor, depois de o recurso em defesa prévia não ser acolhido.

Conselho Estadual de Trânsito (CONTRAN)

Caso o recurso em primeira instância também seja indeferido, é a vez de apelar em segunda instância, onde deve-se recorrer junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a infração for registrada por órgão estadual, ou para o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), caso o registro for feito por órgão de fiscalização nacional.

Sendo assim, caso o condutor seja penalizado pela recusa ao teste do bafômetro, ele terá o direito de contestar as penalidades em três oportunidades, onde, para isso, deverão ser consideradas as disposições que indicam a penalização injusta apenas pela não realização do teste.

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11 comentários em “Recusar o teste do bafômetro é suficiente para multa?”

    1. Oi Márcio, você pode nos enviar sua notificação frente e verso por e-mail ou pelo WhatsApp, vamos fazer uma consulta gratuita do seu caso e lhe passar as orientações e orçamento. Aguardo o seu contato!
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  1. Sou motorista há mais de 30 anos, nunca tive uma multa, licenciamento em dia, manutenção do carro ok, me considero um motorista responsável.
    Fui parado e o policial antes mesmo de perguntar pelos documentos já veio empurrando o bafometro e me senti ofendido, o que ele viu em mim para me oferecer esse teste? Fiquei indignado com a conduta do agente e por isso neguei o bafometro. Estarei entrando em contato para me ajudarem nessa situação. Parabéns pelo texto, foi muito esclarecedor.

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