Essa é uma discussão bem recente e queremos trazer aqui para você.
Muitas pessoas têm pendências de Família por não pagar a pensão alimentícia aos filhos, seja por impossibilidade financeira mesmo, seja por diversas alegações vans.
Hoje, a justiça, além de restringir/negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito: Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa), agora pode impedir que esses devedores dirijam quaisquer veículos em todo país, enquanto não regularizarem a situação com a Justiça, fora o a pena de prisão que estão sujeitos os devedores de pensão alimentícia.
Nos casos de dívidas alimentares também é possível o impedimento da renovação do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito.
Como pode suspender a CNH do devedor de pensão alimentícia?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor de pensão alimentícia, está prevista no artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que diz: “cabe ao juiz: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País e tem acarretado na suspensão de diversas CNHs.
Qual a finalidade de suspender a CNH do devedor de pensão alimentícia?
A finalidade é compelir/obrigar o devedor ao pagamento da pensão, isso porque os métodos que já vem sendo utilizados podem estar sendo ineficazes e, nos dias atuais, ficar sem o veículo é muito difícil, gera transtornos e o devedor acaba pagando.
Outra justificativa é que, uma pessoa que não paga pensão alimentícia ao filho menor, não pode ou não tem condições de manter um veículo, por mais simples que seja, uma vez que precisa abastecer o mesmo para transitar.
O Juiz da 6ª Vara da Família, Alberto Raimundo Gomes dos Santos, alega que esta medida protege o interesse maior que é o da criança.
Somente o pai perde a CNH se for devedor de pensão alimentícia?
Não. A regra vale para o devedor da pensão alimentícia, seja o pai ou a mãe, ou seja, se a guarda for do pai, a mãe é quem deve honrar com o pagamento da pensão e vice-versa.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma quantia financeira fixada por um juiz que deve ser paga pelo devedor (o pensioneiro) para contribuir com o sustento dos filhos e/ou cônjuge (o credor).
Essa quantia é destinada à alimentação, vestuário, formação, habitação e lazer do beneficiado.
Lembre-se que de toda decisão cabe recurso e, para recorrer de uma suspensão da CNH clique aqui.
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