Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que são inconstitucionais dispositivos de lei do RJ que impedem motorista de perder a CNH caso os condutores deixem de ser no período de um ano. Em plenário virtual, o colegiado entendeu que as normas referentes a infrações de trânsito são de competência privativa da União.
STF: Ação
A ação foi ajuizada em 2014 pelo então governador do Estado do RJ, Luiz Fernando de Souza (Pezão) contra os artigos 4º e 5º da lei estadual 6.897/14, que dispõe sobre trânsito.
Aprovada em setembro de 2014, a lei cria mecanismos para informar os motoristas fluminenses quando as infrações registrarem 20 ou mais pontos na CNH, o que leva à perda do documento. A lei foi parcialmente sancionada pelo governador, sob os argumentos de que os artigos 4º e 5º eram inconstitucionais. A Assembleia derrubou o veto, e os dois artigos passaram a integrar a norma desde novembro.
O artigo 4º determina que, caso os condutores não sejam informados sobre a pontuação na CNH em um período de um ano, será aberto um novo procedimento de contagem sem que o motorista perca a carteira. O artigo 5º informa que são exceções a essa regra as penalidades de trânsito causadas por infrações que resultarem em morte. Nesses casos, a lei indica que o registro de pontos e a aplicação de penalidades devem ser conduzidos de forma ininterrupta.
“Art. 4º – A não informação aos condutores num período de 12 meses conforme determina esta Lei, incorrerá em abertura de novo procedimento de contagem, mantendo-se com isto, a CNH do condutor.
Art. 5º – Excetuam-se para efeitos desta Lei, as cassações e suspensões de CNHs causadas por infrações com resultado morte onde o cômputo dos pontos e a aplicação das penalidades serão conduzidas de maneira ininterruptas pelo departamento de trânsito.”
STF: Relator
O ministro do STF, Celso de Mello, relator, entendeu que ambos os dispositivos são inconstitucionais. S. Exa. salientou que as normas referentes à disciplina normativa das penalidades referentes a infrações de trânsito acham-se compreendidas no domínio temático constitucionalmente outorgado, em caráter privativo, à União.
“Desse modo, considerando, de um lado, os precedentes que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria ora em exame e tendo em vista , de outro , a competência privativa da União para legislar sobre trânsito ( CF , art. 22, XI), não vejo , Senhor Presidente, como reconhecer , presente esse contexto, competência ao Estado do Rio de Janeiro para legislar em tema de trânsito.”
Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello. Todos os ministros acompanharam o entendimento do relator.
Via: UOL
Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da sua multa?
Ao contratar os serviços do Recorra Aqui, as suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa 100% personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:
- Todo o esforço é por nossa conta. Nós elaboramos o seu recurso por inteiro. Você não precisa se preocupar.
- Todos os recursos administrativos cabíveis estão incluídos. Precisou de Defesa Prévia? Vai precisar recorrer à JARI ou ao CETRAN? Nosso objetivo é que você tenha as maiores chances de sucesso e sem ter que pagar a mais por isso.
- Você não precisa ter nenhum conhecimento de lei ou técnico.
- Se você tiver dúvidas, é só perguntar à nossa equipe. Você tem acesso a um técnico administrativo para tirar qualquer dúvida que tiver, inclusive pelo WhatsApp, sem custo adicional.
- Nós conhecemos todos os erros dos órgãos de trânsito que podem ajudar a ganhar o seu recurso. Sempre que identificamos um destes erros, redigimos um documento técnico para reverter o erro e ganhar o processo.
Finalmente uma maneira rápida, 100% dentro da Lei, feita por uma equipe experiente que vai te ajudar passo a passo a recorrer da sua multa e manter sua CNH.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato! Faremos uma CONSULTA GRATUITA do seu caso e ficaremos feliz em ajudá-lo. Nosso e-mail é [email protected] e nosso WhatsApp é (14) 99701-4520, ou (11) 95639-9557 podemos e queremos te ajudar!
Também estamos nos seguintes canais:
Facebook | Instagram | Canal no Youtube
Se você gostou, COMPARTILHE para mais pessoas saibam como recorrer suas multas de trânsito.