O que fazer: vendi meu carro, mas continuo recebendo multas em meu nome?

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Como é sabido, quando vendemos um veículo este é passado ou, no termo técnico, transferido para a propriedade de outra pessoa, ou seja, para aquela pessoa que comprou o veículo.

Porém, não é sempre que novo dono do veículo faz a transferência do carro para o seu nome, o que traz muitos problemas para aquele que vendeu o veículo, ou para a pessoa em que o veículo encontra-se registrado junto aos órgãos de trânsito, mesmo após a venda.

Muitas vezes as pessoa acham que a venda ocorre com a mera entrega do veículo ao comprador, porém, o que muitos não sabem é que a falta de cumprimento de alguns requisitos podem gerar enormes danos, inclusive patrimoniais.

Então…

O que fazer quando vendemos um veículo?

Ao efetuar a compra de um veículo usado, o cidadão é obrigado a realizar a transferência de propriedade, no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento dessa regra configura infração grave, com a multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH), para recorrer dessa multa clique aqui.

Importante frisar que você deve ficar com uma cópia autenticada do CRV, que é o Certificado de Registro do Veículo.

A transferência deve ser feita pelo comprador no prazo de 30 dias, porém se isso não acontecer, você (vendedor) terá que arcar com a multa do artigo 233 do CTB, para recorrer dessa multa clique aqui.

Isso serve para que a titularidade do bem seja alterada nos cadastros do órgão de trânsito e o novo proprietário arque com as multas e impostos decorrentes da propriedade daquele veículo.

Então, a primeira coisa que precisamos fazer é a transferência do veículo.

Mas e se o comprador não fizer a transferência do veículo?

Para evitar a multa, quem comprou o veículo deve se dirigir ao DETRAN do seu estado para fazer a transferência.

Mas e se o comprador não fizer a transferência do veículo? Se ele não fizer, o responsável continua sendo o vendedor, que arcará com multas e os impostos, como o IPVA,  inscrição no CADIN (Cadastro Informativo) e eventual suspensão da habilitação.

Para não ficar nessa situação, já que é uma atitude que depende de outra pessoa, vá ao DETRAN do seu estado e faça uma comunicação de venda,  munido do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido com os dados do comprador e pagamento da taxa no valor de R$ 49,70, para que esse veículo seja bloqueado.

Isso te resguardará de possíveis multas pós venda e de algum acidente de trânsito que possa vir a acontecer. Além de obrigar o comprador a fazer a transferência.

Como eu disse, além das multas, que iram afetar consideravelmente seu patrimônio (se vocês for o vendedor), você pode ser responsabilizado no caso de um acidente de trânsito envolvendo aquele veículo.

Veja as dicas com nossa especialista, sobre o que fazer se vendeu o veículo mas ainda continua recebendo multas em seu nome:

Haja o que houver transfira a propriedade do veículo!

Sabendo de tudo isso, incoerente deixar o veículo permanecer no seu nome, pois as responsabilidades de se ter um veículo no nome são muito grandes e podem acarretar inúmeros prejuízos que lhe darão muitas dores de cabeça.

Se o comprador, ainda assim não fizer a transferência do veículo, não exite em acioná-lo judicialmente, obrigando-o a fazer a transferência, isso te livra de multas, impostos e até responsabilidade por acidente e, até provar que não era você…. melhor transferir seu veículo vendido.

Se ficou com alguma dúvida?, entre em contato conosco, faremos uma análise gratuita do seu caso e ficaremos feliz em ajudá-lo.

Nosso e-mail é contato@recorraaqui.com.br e nosso WhatsApp é (14) 99701-4520, podemos e queremos te ajudar!

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2 comentários em “O que fazer: vendi meu carro, mas continuo recebendo multas em meu nome?”

  1. Vendi um veículo em 2007 para outro estado, recentemente fui surpreendido com meu nome protestado em cartorio de Bebedouro/sp, averiguando constatei que se tratava de 02 anos de IPVA sem pagar, 2011 e 2012 Bebedouro, pq o veículo era daquele município porém, foi negociado em santos/sp, no cartório da cidade. Não sei onde o carro se encontra, é o que devo fazer.

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