A função dos radares não é somente o registro de infrações. Eles também podem auxiliar os órgãos de trânsito de outras formas.
Os 4 tipos de equipamentos existentes (fixo, estático, móvel ou portátil) podem aparecer com 3 funções diferentes: medidores de velocidade, controladores de velocidade ou, ainda, como redutores eletrônicos de velocidade.
Os medidores de velocidade servem para realizar a medição das velocidades atingidas pelos veículos, sendo o radar portátil um exemplo.
O controlador eletrônico de velocidade é utilizado para medir a velocidade e fiscalizar o limite de velocidade estabelecido pela sinalização ou legislação para a via. É o caso dos radares fixos.
Os redutores eletrônicos de velocidade são usados como forma de medir e fiscalizar as velocidades em trechos em que houver limite diferenciado, onde seja necessária uma redução da velocidade praticada. Aqui, são usados os radares do fixos.
Radares escondidos são permitidos?
A validade de infrações registradas por radares escondidos é contestável. A prática é relativamente comum nas rodovias brasileiras e não agrada os condutores.
Para saber se é permitido ou não utilizar radares escondidos para aplicar multas de trânsito, recorremos à legislação que trata do assunto.
A Resolução CONTRAN nº 396/11 trata do assunto apenas em um momento. No § 2º do art. 4º da Resolução, fica definido que medidores de velocidade do tipo fixo devem estar visíveis para os condutores.
“Art. 4º. § 2º Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.”
Dessa forma, fica vedado o uso de radares escondidos, mas apenas na modalidade fixa.
Radares de outros tipos – estáticos, portáteis e móveis – não precisam, necessariamente, estar em local visível para o condutor.
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